Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1055936-91.2024.8.26.0053

1055936-91.2024.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Diário (linha): os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1055936-91.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Estado de São
Paulo - Rcrda/Rcrte: Giovana Sarhan Mitne - Rcrdo/Rcrte: Pedro Keiralla Sarhan Mitne - Vistos. Pretende a parte agravante
ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude
de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 810. Recebo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Fabio Kadi (OAB: 107953/SP) - Caio Ramos Bafero (OAB: 311704/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:32
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