Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1056098-85.2024.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1056098-85.2024.8.26.0506
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP)
Processo 1056098-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria de Lourdes Valentim -
Ante o exposto, DISPENSADA, POR ORA, a realização de audiência inicial de tentativa de conciliação, determino a CITAÇÃO
da (s) parte (s) requerida para apresentar resposta no prazo de 15 dias (art. 335, do CPC), contados na forma do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 231, do
CPC, com as advertências legais. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1056101-40.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Laura Rodrigues
Pereira Moreira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Intimação da parte passiva para
regularizar, em 15 dias, sua representação processual juntando instrumento de mandato para o Foro, sob as penas previstas
nos artigos 76 e 104 do CPC. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), FABRICIO NUNES DE SOUZA
(OAB 208224/SP)
Processo 1056354-96.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Reis da Costa
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com
certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento
de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
forma digital. Int. - ADV: BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1056510-16.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Harlei José Ottoni de
Souza - Ficam as partes intimadas de que foi agendada Perícia na pessoa do(a) autor(a), para o dia 26 de Junho de 2025,
às 11:30 horas, no Edifício do Fórum local, na Sala de Perícias, situada na Rua Otto Benz, nº 955, Nova Ribeirânia, nesta
Comarca, ocasião em que será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr(a) Andréa Fernandes Magalhães, ficando
CIENTIFICADO(A) o autor(a) de que é imprescindível a apresentação de sua Carteira de Trabalho, Documento de Identificação
com foto (R.G. / Habilitação) e documentos médicos/resultados de exames recentes (exames de laboratório, exames radiológicos,
receitas e outros que porventura os tiver), na ocasião da perícia, devendo comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência,
devidamente trajado(a). - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1056683-40.2024.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Dibene Saude e Beneficios
Ltda - Diego Azenha Uzun - Vistos. Após analisar a execução nº 1037456-64.2024.8.26.0506, verifiquei que o Juízo não está
garantido por penhora, caução ou outra garantia. Face o acima, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais previstos no
parágrafo 1º do Art. 919 do NCPC, recebo os presentes embargos para discussão porque tempestivos, porém, sem suspender
o andamento da execução. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de quinze (15)
dias (Art. 920, inciso I do NCPC). Consigno que a intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, cabendo à Serventia
providenciar o cadastramento dos advogados no sistema informatizado. Da mesma forma, ainda que os embargos à execução,
onde houve a apresentação de procuração, possua natureza de ação autônoma de conhecimento, não se dissociam do processo
que lhe deu origem, cuidando-se de relação de principal e acessório, devendo a serventia também providenciar o cadastramento
dos patronos dos embargantes junto à ação de execução, apensando-se os feitos. Intime-se. - ADV: EDUARDO MICHARKI
VAVAS (OAB 304153/SP), CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/SP), DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP)
Processo 1057952-85.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo Santos
Boasquevisque - Lotus Radiologia Ltda - - Fernando Marum Mauad - - Catherine Yang Trad - Ciência à parte autora sobre
documentos juntados aos autos. - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), ABRAHAO ISSA
NETO (OAB 83286/SP), MARCOS CASTRO DE ANDRADE MELLO (OAB 201071/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/
SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
Processo 1057953-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vania Helena Juvencio -
Vistos. Superados os prazos concedidos para a parte autora comprovar os requisitos para a concessão da assistência judiciária
gratuita ou, alternativamente, recolher as custas processuais, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Assim,
com fulcro nos arts. 290 e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil, extingo o presente feito sem resolução de mérito,
cancelando-se a distribuição. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição (5 UFESPs)
no valor de R$ 185,10 (guia FEDTJ, código 224-0), no prazo de 15 dias, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa. Após, regularizados os autos, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento do
feito. P.I. - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 1058247-88.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Henry Jose Brigagao Pinheiro de
Alcantara - Isabela Lopes Fernades - - Soraia de Souza Lopes Fernandes e outro - Intimação da(s) parte(s) requerida para
pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I;
Comunicado CG 1530/2021. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
(OAB 394351/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB
394351/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 1058804-75.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valquíria Alves Costa
Matheus - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição informando
cumprimento de acordo e pedido de extinção pela parte adversa. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1059240-68.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Guilherme Cardoso de Melo - - Juliana Dal Picolo Melo, - MB2 Incorporadora e Construtora SPE Ltda - - A.costa Empreendimentos
Imobiliários e Construções Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
GUILHERME CARDOSO DE MELO e JULIANA DAL PICOLO MELO contra MB2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE
LTDA e A COSTA EMPREENDIMEMNTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA para decretar a rescisão do contrato de
promessa de venda e compra entabulado entre as partes, assim como para CONDENAR as partes requeridas à restituição de
todos os valores comprovadamente pagos pelas partes autoras por força do contrato em foco, com incidência de atualização
monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do desembolso e de juros de mora de um
por cento ao mês a partir da citação até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº 14.905/24), e de 28/08/2024 correção
monetária com base no IPCA (art. 389 do Código Civil) e os juros mensais correspondentes à diferença entre a taxa referencial
da Selic e o IPCA, conforme art. 406, §1º, do Código Civil (alterações implementadas pela Lei nº 14.905/24); e extingo o feito
com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Reciprocamente sucumbentes, ratearão
as partes as custas e despesas processuais na proporção de cinquenta por cento para cada polo solidariamente, e pagarão
honorários de sucumbência do (a) (s) patrono (a) (s) parte (s) adversa (s) que fixo, diante da ausência de complexidade, em
dez por cento do valor da condenação. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB
235304/SP), DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP)
Processo 1056098-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria de Lourdes Valentim -
Ante o exposto, DISPENSADA, POR ORA, a realização de audiência inicial de tentativa de conciliação, determino a CITAÇÃO
da (s) parte (s) requerida para apresentar resposta no prazo de 15 dias (art. 335, do CPC), contados na forma do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 231, do
CPC, com as advertências legais. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1056101-40.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Laura Rodrigues
Pereira Moreira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Intimação da parte passiva para
regularizar, em 15 dias, sua representação processual juntando instrumento de mandato para o Foro, sob as penas previstas
nos artigos 76 e 104 do CPC. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), FABRICIO NUNES DE SOUZA
(OAB 208224/SP)
Processo 1056354-96.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Reis da Costa
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com
certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento
de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
forma digital. Int. - ADV: BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1056510-16.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Harlei José Ottoni de
Souza - Ficam as partes intimadas de que foi agendada Perícia na pessoa do(a) autor(a), para o dia 26 de Junho de 2025,
às 11:30 horas, no Edifício do Fórum local, na Sala de Perícias, situada na Rua Otto Benz, nº 955, Nova Ribeirânia, nesta
Comarca, ocasião em que será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr(a) Andréa Fernandes Magalhães, ficando
CIENTIFICADO(A) o autor(a) de que é imprescindível a apresentação de sua Carteira de Trabalho, Documento de Identificação
com foto (R.G. / Habilitação) e documentos médicos/resultados de exames recentes (exames de laboratório, exames radiológicos,
receitas e outros que porventura os tiver), na ocasião da perícia, devendo comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência,
devidamente trajado(a). - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1056683-40.2024.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Dibene Saude e Beneficios
Ltda - Diego Azenha Uzun - Vistos. Após analisar a execução nº 1037456-64.2024.8.26.0506, verifiquei que o Juízo não está
garantido por penhora, caução ou outra garantia. Face o acima, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais previstos no
parágrafo 1º do Art. 919 do NCPC, recebo os presentes embargos para discussão porque tempestivos, porém, sem suspender
o andamento da execução. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de quinze (15)
dias (Art. 920, inciso I do NCPC). Consigno que a intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, cabendo à Serventia
providenciar o cadastramento dos advogados no sistema informatizado. Da mesma forma, ainda que os embargos à execução,
onde houve a apresentação de procuração, possua natureza de ação autônoma de conhecimento, não se dissociam do processo
que lhe deu origem, cuidando-se de relação de principal e acessório, devendo a serventia também providenciar o cadastramento
dos patronos dos embargantes junto à ação de execução, apensando-se os feitos. Intime-se. - ADV: EDUARDO MICHARKI
VAVAS (OAB 304153/SP), CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/SP), DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP)
Processo 1057952-85.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo Santos
Boasquevisque - Lotus Radiologia Ltda - - Fernando Marum Mauad - - Catherine Yang Trad - Ciência à parte autora sobre
documentos juntados aos autos. - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), ABRAHAO ISSA
NETO (OAB 83286/SP), MARCOS CASTRO DE ANDRADE MELLO (OAB 201071/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/
SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
Processo 1057953-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vania Helena Juvencio -
Vistos. Superados os prazos concedidos para a parte autora comprovar os requisitos para a concessão da assistência judiciária
gratuita ou, alternativamente, recolher as custas processuais, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Assim,
com fulcro nos arts. 290 e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil, extingo o presente feito sem resolução de mérito,
cancelando-se a distribuição. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição (5 UFESPs)
no valor de R$ 185,10 (guia FEDTJ, código 224-0), no prazo de 15 dias, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa. Após, regularizados os autos, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento do
feito. P.I. - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 1058247-88.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Henry Jose Brigagao Pinheiro de
Alcantara - Isabela Lopes Fernades - - Soraia de Souza Lopes Fernandes e outro - Intimação da(s) parte(s) requerida para
pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I;
Comunicado CG 1530/2021. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
(OAB 394351/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB
394351/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 1058804-75.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valquíria Alves Costa
Matheus - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição informando
cumprimento de acordo e pedido de extinção pela parte adversa. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1059240-68.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Guilherme Cardoso de Melo - - Juliana Dal Picolo Melo, - MB2 Incorporadora e Construtora SPE Ltda - - A.costa Empreendimentos
Imobiliários e Construções Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
GUILHERME CARDOSO DE MELO e JULIANA DAL PICOLO MELO contra MB2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE
LTDA e A COSTA EMPREENDIMEMNTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA para decretar a rescisão do contrato de
promessa de venda e compra entabulado entre as partes, assim como para CONDENAR as partes requeridas à restituição de
todos os valores comprovadamente pagos pelas partes autoras por força do contrato em foco, com incidência de atualização
monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do desembolso e de juros de mora de um
por cento ao mês a partir da citação até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº 14.905/24), e de 28/08/2024 correção
monetária com base no IPCA (art. 389 do Código Civil) e os juros mensais correspondentes à diferença entre a taxa referencial
da Selic e o IPCA, conforme art. 406, §1º, do Código Civil (alterações implementadas pela Lei nº 14.905/24); e extingo o feito
com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Reciprocamente sucumbentes, ratearão
as partes as custas e despesas processuais na proporção de cinquenta por cento para cada polo solidariamente, e pagarão
honorários de sucumbência do (a) (s) patrono (a) (s) parte (s) adversa (s) que fixo, diante da ausência de complexidade, em
dez por cento do valor da condenação. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB
235304/SP), DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º