Processo ativo

1056678-64.2023.8.26.0114

1056678-64.2023.8.26.0114
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1056678-64.2023.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante:
Thairini Fuza de Souza Vieira - Embargada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO
INOMINADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU
CONTRADIÇÃO. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. INCONFORMISMO DA VENCIDA. ÓRGÃO J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULGADOR QUE
CONSIDEROU TODOS OS ARGUMENTOS, PROVAS E DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES PARA A
FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diego
Umbelino dos Santos (OAB: 10238/RO) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:32
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