Processo ativo
1056748-36.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1056748-36.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1056748-36.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: Eder Jose Fernandes - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU A
PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DOS VALORES ADVINDOS DA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO-
BASE. PEDIDO DE SUSPENSÃO POR CONTA DO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido
Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de São Paulo - Embargado: Eder Jose Fernandes - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU A
PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DOS VALORES ADVINDOS DA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO-
BASE. PEDIDO DE SUSPENSÃO POR CONTA DO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido
Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607