Processo ativo
1056800-31.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1056800-31.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406,
do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo
STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qual, a interposição de
embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou
erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso:
10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,
o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e
das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO
para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária
de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da
condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor
atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso
a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód.
230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento
dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao
envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por
sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas
conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial
de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral,
o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o
artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável
apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão
ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.
com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais
é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos
Juizados, como a celeridade. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo
e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior,
para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última
declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA
SILVA (OAB 255517/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1056800-31.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruno Cesar de Lima -
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024
(arts. 389 e 406, ambos do CC), deduzindo o valor já pago, conforme informado em petição de fls.30/31, sob pena de
indeferimento e extinção. Int. - ADV: BRUNO CESAR DE LIMA (OAB 406715/SP)
Processo 1058218-04.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Mirele
Silva Rosa - CONCILIAÇÃO - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP)
Processo 1058254-46.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Eder Douglas Silv
Alves - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - CONCILIAÇÃO - ADV: LEANDRO ROMUALDO WENCESLAU
(OAB 202191/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SANDRO DOS REIS WENCESLAU LACERDA (OAB 67042/MG)
Processo 1059452-21.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mc
Administradora de Franquias Crédito e Cobrança Ltda - Administradora Geral de Estacionamentos - Fls. 211/214: intime-se o
patrono da parte autora para juntar certidão de militância Junto ao TRT da 2ª região, que também exerce jurisdição trabalhista no
território do Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: GABRIELA PANDOLFO
COELHO (OAB 65679/RS), OTACILIO PERON (OAB 1844/SC)
Processo 1059465-20.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Mario Miura - -
Dulcilea dos Santos Miura - Latam Airlines Group S/A - Fls.88/89: aguarde-se o cumprimento das partes autoras em relação ao
despacho de fls.27. Int. - ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1060235-13.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dayana
Aparecida Cardoso - Yeesco Industria e Comercio de Confecções Ltda - CONCILIAÇÃO - ADV: DIOGO SANCHES ZAMARIOLI
(OAB 306438/SP), PIETRA ROSA ZUCHI (OAB 58415/SC)
Processo 1060534-87.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - James
Carvalho de Pinho - Banco Volkswagen S/A - CONCILIAÇÃO - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TADEU PAVANIN
GIGANTI (OAB 438059/SP)
Processo 1060871-76.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernanda Santos
Mendes Rocha - - Rafael Fagundes Rocha - Unidas Locadora Sa (matriz) - CONCILIAÇÃO - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES (OAB 502237/SP), LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES (OAB 502237/SP)
Processo 1060884-75.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Gomez Cicillini -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - CONCILIAÇÃO - ADV: LETÍCIA TAVARES MATTOS (OAB 514595/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1061033-71.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carolaine Costa da Rocha Oliveira - Cite-se a parte requerida, observando o endereço de fls. 1 e fazendo-se as
alterações e anotações necessárias. Cumpra-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA PIZZA (OAB 417867/SP)
Processo 1061064-91.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Marco Aurélio Ramos
Tonhão - Gol Linhas Aéreas S.A. - CONCILIAÇÃO - ADV: GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1061827-29.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
David Meira Ribeiro - Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Atentem-se as partes que, para a visualização dos
atos processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/
SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406,
do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo
STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qual, a interposição de
embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou
erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso:
10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,
o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e
das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO
para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária
de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da
condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor
atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso
a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód.
230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento
dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao
envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por
sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas
conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial
de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral,
o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o
artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável
apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão
ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.
com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais
é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos
Juizados, como a celeridade. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo
e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior,
para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última
declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA
SILVA (OAB 255517/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1056800-31.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruno Cesar de Lima -
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024
(arts. 389 e 406, ambos do CC), deduzindo o valor já pago, conforme informado em petição de fls.30/31, sob pena de
indeferimento e extinção. Int. - ADV: BRUNO CESAR DE LIMA (OAB 406715/SP)
Processo 1058218-04.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Mirele
Silva Rosa - CONCILIAÇÃO - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP)
Processo 1058254-46.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Eder Douglas Silv
Alves - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - CONCILIAÇÃO - ADV: LEANDRO ROMUALDO WENCESLAU
(OAB 202191/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SANDRO DOS REIS WENCESLAU LACERDA (OAB 67042/MG)
Processo 1059452-21.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mc
Administradora de Franquias Crédito e Cobrança Ltda - Administradora Geral de Estacionamentos - Fls. 211/214: intime-se o
patrono da parte autora para juntar certidão de militância Junto ao TRT da 2ª região, que também exerce jurisdição trabalhista no
território do Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: GABRIELA PANDOLFO
COELHO (OAB 65679/RS), OTACILIO PERON (OAB 1844/SC)
Processo 1059465-20.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Mario Miura - -
Dulcilea dos Santos Miura - Latam Airlines Group S/A - Fls.88/89: aguarde-se o cumprimento das partes autoras em relação ao
despacho de fls.27. Int. - ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1060235-13.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dayana
Aparecida Cardoso - Yeesco Industria e Comercio de Confecções Ltda - CONCILIAÇÃO - ADV: DIOGO SANCHES ZAMARIOLI
(OAB 306438/SP), PIETRA ROSA ZUCHI (OAB 58415/SC)
Processo 1060534-87.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - James
Carvalho de Pinho - Banco Volkswagen S/A - CONCILIAÇÃO - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TADEU PAVANIN
GIGANTI (OAB 438059/SP)
Processo 1060871-76.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernanda Santos
Mendes Rocha - - Rafael Fagundes Rocha - Unidas Locadora Sa (matriz) - CONCILIAÇÃO - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES (OAB 502237/SP), LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES (OAB 502237/SP)
Processo 1060884-75.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Gomez Cicillini -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - CONCILIAÇÃO - ADV: LETÍCIA TAVARES MATTOS (OAB 514595/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1061033-71.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carolaine Costa da Rocha Oliveira - Cite-se a parte requerida, observando o endereço de fls. 1 e fazendo-se as
alterações e anotações necessárias. Cumpra-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA PIZZA (OAB 417867/SP)
Processo 1061064-91.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Marco Aurélio Ramos
Tonhão - Gol Linhas Aéreas S.A. - CONCILIAÇÃO - ADV: GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1061827-29.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
David Meira Ribeiro - Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Atentem-se as partes que, para a visualização dos
atos processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/
SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º