Processo ativo
1056847-23.2023.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1056847-23.2023.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1056847-23.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente:
Alexandre Augusto Camargo Benevento - Recorrido: Município de São José do Rio Preto - Vistos. Acolho os embargos de
declaração de fls. 424/431 e reconsidero o despacho de fls. 422. Tendo em vista a r. decisão no ARE 748371 (Tema nº 660),
proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese “A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da
ampla defesa, do devido pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem
os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie,
DJe 13/03/2009”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a” do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Deval Trinca Filho (OAB: 104558/SP) - Enrico Zerati
Trinca (OAB: 459183/SP) - Leonardo Fernandes Teixeira (OAB: 392397/SP) - Sala 2100
Alexandre Augusto Camargo Benevento - Recorrido: Município de São José do Rio Preto - Vistos. Acolho os embargos de
declaração de fls. 424/431 e reconsidero o despacho de fls. 422. Tendo em vista a r. decisão no ARE 748371 (Tema nº 660),
proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese “A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da
ampla defesa, do devido pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem
os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie,
DJe 13/03/2009”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a” do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Deval Trinca Filho (OAB: 104558/SP) - Enrico Zerati
Trinca (OAB: 459183/SP) - Leonardo Fernandes Teixeira (OAB: 392397/SP) - Sala 2100