Processo ativo
1057368-07.2024.8.26.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1057368-07.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MANOEL (OAB 444729/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 1057368-07.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tiago de Oliveira Martins - Banco
Votorantim S.A. - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que “.. §5º Nos casos
de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será
realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção
das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023,
regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da
ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título
extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob
pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento de 50% da taxa judiciária referente às
custas iniciais, que corresponde a R$ 92,55, através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP,
Código 230-6), de 50% do preparo da apelação, que corresponde a R$ 137,09, bem como de 50% da despesa postal de citação
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1), que corresponde a R$ 16,37. Sem providências em 5
dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/
MG), BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP)
Processo 1057823-74.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 dias para que a parte providencie a juntada da minuta do edital, nos termos
da decisão retro. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1058434-56.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Fls.136/140: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando
a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências,
deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos os
endereços ainda não diligenciados”, juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ANDRÉ LUÍS
FEDELI (OAB 193114/SP), MIGUEL BOULOS (OAB 105667/SP), ROBERTO LOPES DA SILVA (OAB 47869/RS)
Processo 1058565-94.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Villa Luigi Greco - Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis
à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: MARIA
CRISTINA MARIANO (OAB 193042/SP)
Processo 1058683-70.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - - Travessia Securizadora de Créditos Mercantis Xiii Sa - Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação
da parte autora, conforme intimação de fls. 168. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1059187-76.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Hdi Seguros do Brasil - Celesc Distribuição
S.a - Vistos. ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 205/206 e corrijo o erro material constante na condenação
de sucumbência da sentença proferida às fls. 199/202. O referido parágrafo, passa a ter o seguinte teor: “Em decorrência de
sua sucumbência, a parte ré deverá arcar com o custeio das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em R$ 1.000,00 (mil reais), aos moldes do art. 85, §2° do CPC”. Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP),
LEONARDO STRINGHINI (OAB 23212/SC), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1059522-95.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Considerando que as Pessoas Jurídicas devem entregar suas declarações através da ECF, e que para a referida pesquisa
devem ser recolhidas 2 UFESPs para cada CNPJ , no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento, providencie o exequente
o recolhimento complementar das custas (1 UFESP). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1064007-80.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Silvia Maria de Mendonça
Pereira - Victor Nascimento Koga - - Marina Nascimento Koga e outro - Vistos. Fls. 313/314: expeça-se nova certidão de
honorários, observando-se que os autos foram arquivados nos termos do artigo 921, III do CPC. Após, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 262524/SP), ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP),
FRANCISCO CILIRIO DE OLIVEIRA (OAB 157867/SP)
Processo 1064579-31.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mohamad Merhi
Taha - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Providencie o interessado, em quinze dias, o recolhimento da
taxa atinente ao desarquivamento (R$ 44,87 para o exercício de 2025) nos moldes previstos no Comunicado nº 41/2024. - ADV:
RENAN FABRICIO DE OLIVEIRA (OAB 393431/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1066921-15.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Para deferimento da substituição processual, providencie a requerente
a juntada de documento legível que comprove a cessão do crédito objeto desta demanda, tendo em vista que os documentos
de fls. 267/269 estão ilegíveis. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1067186-51.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osmar Jose Gebauer - Banco do
Brasil S.a - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 299/350. Expeça-se o necessário para levantamento dos honorários
periciais em favor do expert. Dou por encerrada a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ ASSAD DE MELLO (OAB 260392/
SP)
Processo 1070182-51.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ricardo Aloisio Guimarães Claudio
Barreiros Machado - - Marli Alves Pereira Guimareas - Edson Teixeira Vasconcelos - Edson Teixeira Vasconcelos - Ricardo
Aloisio Guimarães Claudio Barreiros Machado e outro - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, determino às partes que
se manifestem especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato a ser demonstrado,
sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interesse na prova oral, deverão desde logo apresentar o
rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho), indicando sobre qual fato a testemunha irá depor, sob
pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três); somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MANOEL (OAB 444729/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 1057368-07.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tiago de Oliveira Martins - Banco
Votorantim S.A. - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que “.. §5º Nos casos
de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será
realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção
das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023,
regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da
ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título
extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob
pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento de 50% da taxa judiciária referente às
custas iniciais, que corresponde a R$ 92,55, através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP,
Código 230-6), de 50% do preparo da apelação, que corresponde a R$ 137,09, bem como de 50% da despesa postal de citação
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1), que corresponde a R$ 16,37. Sem providências em 5
dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/
MG), BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP)
Processo 1057823-74.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 dias para que a parte providencie a juntada da minuta do edital, nos termos
da decisão retro. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1058434-56.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Fls.136/140: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando
a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências,
deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos os
endereços ainda não diligenciados”, juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ANDRÉ LUÍS
FEDELI (OAB 193114/SP), MIGUEL BOULOS (OAB 105667/SP), ROBERTO LOPES DA SILVA (OAB 47869/RS)
Processo 1058565-94.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Villa Luigi Greco - Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis
à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: MARIA
CRISTINA MARIANO (OAB 193042/SP)
Processo 1058683-70.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - - Travessia Securizadora de Créditos Mercantis Xiii Sa - Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação
da parte autora, conforme intimação de fls. 168. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1059187-76.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Hdi Seguros do Brasil - Celesc Distribuição
S.a - Vistos. ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 205/206 e corrijo o erro material constante na condenação
de sucumbência da sentença proferida às fls. 199/202. O referido parágrafo, passa a ter o seguinte teor: “Em decorrência de
sua sucumbência, a parte ré deverá arcar com o custeio das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em R$ 1.000,00 (mil reais), aos moldes do art. 85, §2° do CPC”. Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP),
LEONARDO STRINGHINI (OAB 23212/SC), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1059522-95.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Considerando que as Pessoas Jurídicas devem entregar suas declarações através da ECF, e que para a referida pesquisa
devem ser recolhidas 2 UFESPs para cada CNPJ , no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento, providencie o exequente
o recolhimento complementar das custas (1 UFESP). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1064007-80.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Silvia Maria de Mendonça
Pereira - Victor Nascimento Koga - - Marina Nascimento Koga e outro - Vistos. Fls. 313/314: expeça-se nova certidão de
honorários, observando-se que os autos foram arquivados nos termos do artigo 921, III do CPC. Após, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 262524/SP), ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP),
FRANCISCO CILIRIO DE OLIVEIRA (OAB 157867/SP)
Processo 1064579-31.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mohamad Merhi
Taha - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Providencie o interessado, em quinze dias, o recolhimento da
taxa atinente ao desarquivamento (R$ 44,87 para o exercício de 2025) nos moldes previstos no Comunicado nº 41/2024. - ADV:
RENAN FABRICIO DE OLIVEIRA (OAB 393431/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1066921-15.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Para deferimento da substituição processual, providencie a requerente
a juntada de documento legível que comprove a cessão do crédito objeto desta demanda, tendo em vista que os documentos
de fls. 267/269 estão ilegíveis. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1067186-51.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osmar Jose Gebauer - Banco do
Brasil S.a - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 299/350. Expeça-se o necessário para levantamento dos honorários
periciais em favor do expert. Dou por encerrada a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ ASSAD DE MELLO (OAB 260392/
SP)
Processo 1070182-51.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ricardo Aloisio Guimarães Claudio
Barreiros Machado - - Marli Alves Pereira Guimareas - Edson Teixeira Vasconcelos - Edson Teixeira Vasconcelos - Ricardo
Aloisio Guimarães Claudio Barreiros Machado e outro - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, determino às partes que
se manifestem especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato a ser demonstrado,
sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interesse na prova oral, deverão desde logo apresentar o
rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho), indicando sobre qual fato a testemunha irá depor, sob
pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três); somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º