Processo ativo

1057937-73.2022.8.26.0100

1057937-73.2022.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
feito e baixa definitiva da ação perante o Distribuidor. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS (OAB
283285/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 1057937-73.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana dos Santos
de Farias - Sinappe Sistema N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acional de Proteção de Pessoas - HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado entre as partes (fls. 333/335) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com
fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado
(até 15/02/2025), pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva da ação
perante o Distribuidor. Anote-se a suspensão no sistema SAJ. Int. - ADV: PAMELLA ABELLAN BOVOLON (OAB 341431/SP),
RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG), LYGIA FRANCISCA TORRES (OAB 434079/SP)
Processo 1061020-63.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - E.l. Gregorin Sant Ana Informatica Ltda e outro - Vistos. 1) Fls. 282/283: Considerando que o imóvel penhorado
se encontra em comarca diversa, é necessária a expedição de carta precatória para sua avaliação por oficial de justiça. Intime-
se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias. Com o recolhimento, expeça-se a carta
precatória de avaliação. 2) Fls. 283/284: Em resposta a ofício, a empresa Bradesco Seguros informou a existência de seguro de
vida em favor do executado, com saldo no valor de R$ 21.757,03, bem como seu bloqueio (fls. 271/272). Antes da apreciação do
pedido do exequente de expedição de ofício à empresa Bradesco Seguros para transferir os valores a conta judicial, intime-se o
exequente para manifestação nos termos do art. 854, parágrafos segundo e terceiro do CPC, em 05 (cinco) dias. Após o decurso
do prazo concedido ao executado e o cumprimento do item 1 acima, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido
do exequente. Intime-se. - ADV: LUCAS ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 401693/SP), LUCAS ANTONIO FERREIRA DA
SILVA (OAB 401693/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1088853-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Robinson Martinez Garcia - Metropolitan Life
Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a serventia o lançamento do código 60698
para as hipóteses de procedência ou procedência parcial e o lançamento do código 60690 para a hipótese de improcedência.
O vencedor deverá protocolar eletronicamente requerimento de cumprimento de sentença nos termos do COMUNICADO CG nº
1789/2017, com tramitação em apartado e geração de numeração própria. Prazo: 10 dias. Na inércia do vencedor, arquivem-
se os autos provisoriamente nos casos de procedência ou procedência parcial (código 61614) ou definitivamente nos casos
de improcedência (código 61615). Cadastrado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes (código 61615).
Int. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1089301-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Neves Albuquerque Chaves -
Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim declarar a abusividade dos
juros praticados na operação celebrada em julho de 2021, adotando-se, para esta operação, a taxa média de 4,87% a.m. ditada
pelo BACEN, com consequente condenação do réu na restituição, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente, com
correção monetária a contar do respectivo desembolso e juros de mora a contar da citação. Em razão da sucumbência mínima
da autora, condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados, à luz do artigo
85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00, com juros moratórios a contar do trânsito em julgado desta
sentença, nos termos do artigo 85, §16, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1112913-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lindalva da Silva (Herdeira de José Leite
da Silva Filho) - Banco Agibank S.A. - Autos conclusos por incorreção. Aguarde-se na forma de fls. 293. Observo que a parte
autora já demonstrou desinteresse na produção de novas provas às fls. 296. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1128926-07.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marca Administração de Bens
Próprios Ltda. - Epp - Marcio Whitaker ( Na pessoa de Adriana Batista Cavalcante ) e outros - Kátia Simões Gomes Martins -
Fica a executada, por meio de seu patrono constituído nos autos, INTIMADA da PENHORA realizada às fls.284, bem como de
sua nomeação como depositário(a), tendo o PRAZO DE 15 DIAS para, querendo, Impugnar. - ADV: FELIPE CAIAN DA SILVA
FREITAS (OAB 453553/SP), FRANHKLIN ANTERO DE SÁ PEREIRA (OAB 379934/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/
SP), ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP)
Processo 1191404-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineide Prado de
Jesus - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. O pedido de tutela de urgência será apreciado após
a apresentação de contestação. Ante o desinteresse manifestado pela parte autora na realização da audiência de conciliação
prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, por atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da economia
processual, deixo de designar audiência. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/
SP)
Processo 1504987-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Loreal Brasil Comercial
Cosmesticos Ltda - Vistos. 1) Verifico que o polo passivo ainda não foi retificado no cadastro dos autos. Cumpra-se a decisão
de fl. 126, item 1. 2) Fl. 146: Diante da recusa, destituo a perita nomeada e, em substituição, nomeio para o encargo a perita
Adriana Benito (adrianabenito.contato@gmail.com). Intime-se a Sra. Perita para informar se aceita o encargo e apresentar
proposta de honorários (observando que a cota-parte da autora será custeada pelos valores cobertos pela Defensoria Pública),
no prazo de 05 (cinco) dias, na forma da decisão de fl. 126, item 3. Intime-se. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB
150097/RJ)
Processo 4008568-80.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos
resultados das pesquisas realizadas. Em caso de inércia, o feito será arquivado. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), FERNANDA VIANA DAS NEVES CORRÊA (OAB 242510/
SP), ALTHAISE APARECIDA BEZERRA DE MELO (OAB 370854/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:04
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