Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1057991-21.2023.8.26.0224

1057991-21.2023.8.26.0224
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a *** do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele (artigo 755, do Código de Processo
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pela Defensoria Pública, *** nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
P.I.C.
PROCESSO nº 1057991-21.2023.8.26.0224
6º Ofício da Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos ? SP
MM(A). Juíza de Direito Dra. LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, decreto a
INTERDIÇÃO de Eguinaldo dos Santos Cardoso (R.G. n.º 09.482.870-98, C.P.F. sob n.º 710.018.915- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 20, nascido aos 22/07/1969,
solteiro, do lar, endereço, Rua Uiraúna, 200, Cidade Parque São Luiz, Guarulhos/SP), declarando-o incapaz de exercer
pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial para as condutas previstas no
artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com fundamento no artigo 4.º, inciso III, do mesmo Diploma Legal, combinado com o
artigo 9.º, inciso III, do mesmo diploma legal e com o artigo 755, do Código de Processo Civil.Consoante a regra insculpida no
artigo 1775, caput do Código Civil, nomeio, em caráter permanente, Maria Angelica dos Santos (R.G. n.º 63.582.299-4, C.P.F.
sob n.º 391.578.145-20, nascida aos 31/08/1943, viúva, do lar), como Curadora do interditando, devendo prestar compromisso
no prazo do artigo 759, do Código de Processo Civil.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa
Oficial, bem como na imprensa local, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando da publicação, necessariamente,
o nome do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele (artigo 755, do Código de Processo
Civil).Inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso
seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz (artigo 167, inciso II, da Lei n. 6.015/73).Dispenso, por derradeiro, a
Curadora nomeada, da especialização de hipoteca legal, reconhecida sua idoneidade, mesmo porque a curatela já lhe significará
consideráveis ônus e por considerar que qualquer transação envolvendo os bens de propriedade do interditando necessitará de
autorização judicial.No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Com a digitalização da presente decisão contendo a assinatura da curadora em conformidade com o documento oficial constante
no processo, esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA,
para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia
da certidão de nascimento/casamento, como MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, a ser apresentado ao Cartório de
Registro Civil do domicilio do interditando. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei
Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do
pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos
Cartórios de Registros de Imóveis.Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
HORTOLÂNDIA
Setor das Execuções Fiscais
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Doutor Rafael Imbrunito Flores, Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente do Setor de Execuções Fiscais do Foro de
Hortolândia, Comarca de Hortolândia/SP, na forma da lei, etc.,
FAZ SABER, a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo fixado de 30
(trinta) dias, que os processos de execuções fiscais municipais abaixo relacionados, incluídos no Processo Administrativo nº
0000937-31.2025.8.26.0229 - Expediente de eliminação de autos, encontram-se aptos a serem inutilizados e encaminhados à
reciclagem, pois arquivados há mais de 02 (dois) anos em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo.
0000031-61.2013.8.26.0229, 0012837-65.2012.8.26.0229, 0012840-20.2012.8.26.0229, 0013390-15.2012.8.26.0229,
0017419-11.2012.8.26.0229, 0503044-55.2006.8.26.0229, 0503155-05.2007.8.26.0229, 0503162-94.2007.8.26.0229,
0503170-71.2007.8.26.0229, 0503363-86.2007.8.26.0229, 0503424-44.2007.8.26.0229, 0503570-85.2007.8.26.0229,
0503618-44.2007.8.26.0229, 0503763-03.2007.8.26.0229, 0503989-08.2007.8.26.0229, 0504196-07.2007.8.26.0229,
0504245-48.2007.8.26.0229, 0504251-55.2007.8.26.0229, 0504299-14.2007.8.26.0229, 0504346-85.2007.8.26.0229,
0504430-52.2008.8.26.0229, 0504433-07.2008.8.26.0229, 0504443-51.2008.8.26.0229, 0504449-58.2008.8.26.0229,
0504453-95.2008.8.26.0229, 0504458-20.2008.8.26.0229, 0504464-27.2008.8.26.0229, 0504477-26.2008.8.26.0229,
0504480-78.2008.8.26.0229, 0504481-63.2008.8.26.0229, 0504501-54.2008.8.26.0229, 0504506-76.2008.8.26.0229,
0504517-08.2008.8.26.0229, 0504519-75.2008.8.26.0229, 0504520-60.2008.8.26.0229, 0504525-82.2008.8.26.0229,
0504526-67.2008.8.26.0229, 0504541-36.2008.8.26.0229, 0504579-48.2008.8.26.0229, 0504585-55.2008.8.26.0229,
0504590-77.2008.8.26.0229, 0504593-32.2008.8.26.0229, 0504595-02.2008.8.26.0229, 0504599-39.2008.8.26.0229,
0504610-68.2008.8.26.0229, 0504614-08.2008.8.26.0229, 0504621-97.2008.8.26.0229, 0504626-22.2008.8.26.0229,
0504628-89.2008.8.26.0229, 0504632-29.2008.8.26.0229, 0504639-21.2008.8.26.0229, 0504647-95.2008.8.26.0229,
0504707-68.2008.8.26.0229, 0504761-34.2008.8.26.0229, 0504918-07.2008.8.26.0229, 0505009-97.2008.8.26.0229,
0505059-26.2008.8.26.0229, 0505096-53.2008.8.26.0229, 0505313-96.2008.8.26.0229, 0505368-47.2008.8.26.0229,
0505386-68.2008.8.26.0229, 0505511-36.2008.8.26.0229, 0505634-34.2008.8.26.0229, 0505687-15.2008.8.26.0229,
0505810-13.2008.8.26.0229, 0505830-04.2008.8.26.0229, 0505856-02.2008.8.26.0229, 0505886-37.2008.8.26.0229,
0506080-37.2008.8.26.0229, 0506084-74.2008.8.26.0229, 0506123-71.2008.8.26.0229, 0506131-48.2008.8.26.0229,
0506188-66.2008.8.26.0229, 0506221-56.2008.8.26.0229, 0506316-86.2008.8.26.0229, 0506326-33.2008.8.26.0229,
0506338-47.2008.8.26.0229, 0506371-37.2008.8.26.0229, 0506709-11.2008.8.26.0229, 0506758-52.2008.8.26.0229,
0506829-54.2008.8.26.0229, 0506876-28.2008.8.26.0229, 0507203-70.2008.8.26.0229, 0507517-16.2008.8.26.0229,
0507681-78.2008.8.26.0229, 0507768-34.2008.8.26.0229, 0507926-89.2008.8.26.0229, 0508008-23.2008.8.26.0229,
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0508418-81.2008.8.26.0229, 0508432-65.2008.8.26.0229, 0508686-38.2008.8.26.0229, 0508715-88.2008.8.26.0229,
0508933-19.2008.8.26.0229, 0509157-54.2008.8.26.0229, 0509314-27.2008.8.26.0229, 0509321-19.2008.8.26.0229,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
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