Processo ativo

1058262-24.2024.8.26.0053

1058262-24.2024.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1058262-24.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São
Paulo - Recorrido: Wagner Wilson Deiró Gundim - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA. CONSECTÁRIOS DE MORA. INCIDÊNCIA DA SELIC A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021,
E NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. JURISPRUDÊNCIA NESSE SENTIDO DO EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ARE
1496252, RELATOR: MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGAMENTO: 17/06 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2024, PUBLICAÇÃO: 19/06/2024; RE 1483284,
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI, PUBLICAÇÃO: 18/04/2024. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS,
NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) - Wagner Wilson Deiró Gundim (OAB: 356265/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 09:04
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