Processo ativo
TJ-SP
1058275-22.2024.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1058275-22.2024.8.26.0506
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no prazo de 30 (trinta) dias sobre os documentos carreados aos autos pelo réu após a contestação. Intime-se. - ADV: IULLY
FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 245833/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1058275-22.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Fic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a parte ativa intimada para complementar as custas judiciais (observando-se o mínimo legal),
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/
SP)
Processo 1058463-15.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Darquis Aparecido de Oliveira
- Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas * para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do CPC. Ficam as partes cientificadas de que eventual
cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma
a gerar um novo número dependente. Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos provisoriamente até o término do cumprimento do acordo, nos termos do item 2.2 do Comunicado CG nº
641/2015. P. I. - ADV: FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), MARCELO ELIAS VALENTE (OAB 309489/SP)
Processo 1059619-38.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Realiza Empreendimento Ribeirao
Preto Spe Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de
justiça. - ADV: PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA (OAB 334417/SP)
Processo 1060214-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Vera Lucia Delomo Beneton - Facta
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1060601-86.2023.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Multimidia S/A - - Vogel Solucoes Em
Telecomunicacoes e Informatica S.a - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões)
negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 214265/SP), CARLOS AUGUSTO
KASTEIN BARCELLOS (OAB 214265/SP)
Processo 1061504-42.2022.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Cofervil Industria e Comercio de Ferros Vitoria Ltda -
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao IFOOD requerendo providências no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s)
constante(s) em seus cadastros da(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s). G.V.H. COMERCIO DE ACO RIBEIRAO EIRELI, CNPJ
37564431000190 e GABRIEL VARGAS HAWILA - CPF 436.133.188-06 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF sem restrições de impressão, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Fica a parte interessada intimada, desde já, a comprovar nos autos o(s) protocolo(s) do
presente documento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CAIO KOENIGKAM COSTA CUNHA (OAB 19909/ES), FLAVIA
KAROLINE LEAO GARCIA (OAB 15832/ES)
Processo 1061732-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Dias Pires -
Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Deixo, por ora, de designar aaudiência
de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição,
tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por
meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela
duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará
as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de
futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que
o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial. Cite-se o
réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. - ADV: ADHEMAR GOMES
PADRÃO NETO (OAB 303920/SP)
Processo 1062604-77.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Laercio Rizzieri - Banco
Bradesco S/A - Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao recurso
de apelação ou recurso adesivo, nos termos do art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1063962-14.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - SANTANA
S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais,
o pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não
houve citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por SANTANA S.A. - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de Diego Henrique dos Santos, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Levante-
se o bloqueio judicial realizado pelo sistema RENAJUD à pág. 85. Observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1066202-73.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Maycon Leandro da
Silva Justino - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art.
487, I do Código de Processo Civil, para extinguir o processo com julgamento do mérito e, por consectário lógico, REVOGO a
tutela concedida nas fls. 281-283. Pela sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa
(Tabela Prática TJSP). Ademais, RECONHEÇO que a parte autora alterou a verdade dos fatos e procedeu de modo temerário
(CPC, art. 80, II e V) e, por consequência, APLICO-LHE multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor atualizado da causa,
a qual deverá ser revertida em favor da parte ré independentemente de eventual concessão da gratuidade da justiça (CPC, art.
98, §4°), o que faço nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil. IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Diante do diferimento
do recolhimento das custas iniciais para o final (fls. 114-117), INTIME-SE a parte autora para que recolha as custas iniciais,
nos termos do art. 4º da Lei estadual 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição de em dívida ativa. 4.2.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de
preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual
(CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias,
remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.3. Intimações e diligências
necessárias. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no prazo de 30 (trinta) dias sobre os documentos carreados aos autos pelo réu após a contestação. Intime-se. - ADV: IULLY
FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 245833/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1058275-22.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Fic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a parte ativa intimada para complementar as custas judiciais (observando-se o mínimo legal),
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/
SP)
Processo 1058463-15.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Darquis Aparecido de Oliveira
- Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas * para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do CPC. Ficam as partes cientificadas de que eventual
cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma
a gerar um novo número dependente. Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos provisoriamente até o término do cumprimento do acordo, nos termos do item 2.2 do Comunicado CG nº
641/2015. P. I. - ADV: FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), MARCELO ELIAS VALENTE (OAB 309489/SP)
Processo 1059619-38.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Realiza Empreendimento Ribeirao
Preto Spe Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de
justiça. - ADV: PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA (OAB 334417/SP)
Processo 1060214-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Vera Lucia Delomo Beneton - Facta
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1060601-86.2023.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Multimidia S/A - - Vogel Solucoes Em
Telecomunicacoes e Informatica S.a - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões)
negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: CARLOS AUGUSTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 214265/SP), CARLOS AUGUSTO
KASTEIN BARCELLOS (OAB 214265/SP)
Processo 1061504-42.2022.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Cofervil Industria e Comercio de Ferros Vitoria Ltda -
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao IFOOD requerendo providências no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s)
constante(s) em seus cadastros da(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s). G.V.H. COMERCIO DE ACO RIBEIRAO EIRELI, CNPJ
37564431000190 e GABRIEL VARGAS HAWILA - CPF 436.133.188-06 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF sem restrições de impressão, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Fica a parte interessada intimada, desde já, a comprovar nos autos o(s) protocolo(s) do
presente documento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CAIO KOENIGKAM COSTA CUNHA (OAB 19909/ES), FLAVIA
KAROLINE LEAO GARCIA (OAB 15832/ES)
Processo 1061732-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Dias Pires -
Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Deixo, por ora, de designar aaudiência
de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição,
tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por
meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela
duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará
as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de
futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que
o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial. Cite-se o
réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. - ADV: ADHEMAR GOMES
PADRÃO NETO (OAB 303920/SP)
Processo 1062604-77.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Laercio Rizzieri - Banco
Bradesco S/A - Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao recurso
de apelação ou recurso adesivo, nos termos do art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1063962-14.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - SANTANA
S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais,
o pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não
houve citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por SANTANA S.A. - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de Diego Henrique dos Santos, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Levante-
se o bloqueio judicial realizado pelo sistema RENAJUD à pág. 85. Observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1066202-73.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Maycon Leandro da
Silva Justino - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art.
487, I do Código de Processo Civil, para extinguir o processo com julgamento do mérito e, por consectário lógico, REVOGO a
tutela concedida nas fls. 281-283. Pela sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa
(Tabela Prática TJSP). Ademais, RECONHEÇO que a parte autora alterou a verdade dos fatos e procedeu de modo temerário
(CPC, art. 80, II e V) e, por consequência, APLICO-LHE multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor atualizado da causa,
a qual deverá ser revertida em favor da parte ré independentemente de eventual concessão da gratuidade da justiça (CPC, art.
98, §4°), o que faço nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil. IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Diante do diferimento
do recolhimento das custas iniciais para o final (fls. 114-117), INTIME-SE a parte autora para que recolha as custas iniciais,
nos termos do art. 4º da Lei estadual 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição de em dívida ativa. 4.2.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de
preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual
(CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias,
remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.3. Intimações e diligências
necessárias. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º