Processo ativo
1058383-69.2023.8.26.0576
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1058383-69.2023.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1058383-69.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Carlos
Alberto Lauer - Recorrida: Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos. O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ
n° 354/2020 estabelece que “o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo
de conveniência pelo magistrado”. Assim, reitero que a realização de sessão presencial ainda é regra e esta modalidade foi
adotada, sem exceç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, que não permite sustentação oral por videoconferência.
Fls. 384/385: Fica indeferido o pedido de sustentação oral por sessão virtual. Manifeste-se a parte no prazo de 3 (três) dias
se há interesse na sustentação oral presencial. Caso a parte se mantenha inerte, tornem conclusos para o julgamento virtual.
Int. São Paulo, 16 de julho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juíza Relatora - Magistrado(a) Claudia
Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Paolo Alves da Costa Rossi (OAB: 274704/SP) - Adriana D’ Avila Oliveira
(OAB: 313184/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Alberto Lauer - Recorrida: Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos. O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ
n° 354/2020 estabelece que “o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo
de conveniência pelo magistrado”. Assim, reitero que a realização de sessão presencial ainda é regra e esta modalidade foi
adotada, sem exceç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, que não permite sustentação oral por videoconferência.
Fls. 384/385: Fica indeferido o pedido de sustentação oral por sessão virtual. Manifeste-se a parte no prazo de 3 (três) dias
se há interesse na sustentação oral presencial. Caso a parte se mantenha inerte, tornem conclusos para o julgamento virtual.
Int. São Paulo, 16 de julho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juíza Relatora - Magistrado(a) Claudia
Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Paolo Alves da Costa Rossi (OAB: 274704/SP) - Adriana D’ Avila Oliveira
(OAB: 313184/SP) - 16º Andar, Sala 1607