Processo ativo
1058400-94.2023.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1058400-94.2023.8.26.0224
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1058400-94.2023.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Banco Bradesco S/A
- Recorrida: Julia Aparecida Elias - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA ORIGEM DO DÉBITO PELO RÉU - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO ART. 14 E ART. 17 DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00, ADEQUADA E
PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB: 217477/SP) - Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Gisele Alvarez Rocha
(OAB: 334554/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrida: Julia Aparecida Elias - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA ORIGEM DO DÉBITO PELO RÉU - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO ART. 14 E ART. 17 DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00, ADEQUADA E
PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB: 217477/SP) - Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Gisele Alvarez Rocha
(OAB: 334554/SP) - 16º Andar, Sala 1607