Processo ativo

1058523-42.2024.8.26.0100

1058523-42.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1058523-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de
Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Raio X Vet Diagnóstico Veterinário Ltda. - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de
bens da parte requerida RAIO X VET DIAGNÓSTICO VETERINÁRIO LTDA., CNPJ 14205185000185, o qual é realizado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , nesta
data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-
se. - ADV: JACKSON WILLAIM DE LIMA (OAB 60295/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1071722-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manda Lumi Silva - Ebazar.com.
br LTDA - ME - - Eternize Alianças e Jóias Ltda - Vistos. Fls. 284/286: acolho os embargos de declaração para esclarecer que
o preço da aliança foi de R$1.925,00 (mil, novecentos e vinte e cinco reais). Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT
(OAB 457796/SP), CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), WILLIAN FINK (OAB 501586/SP)
Processo 1074097-08.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Dina Roma - Ana Lucia Muniz Andrade - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por ESPÓLIO DE DINA ROMA contra ANA LUCIA MUNIZ ANDRADE, para o fim de declarar rescindido o contrato de locação
e decretar o despejo da ré. Fixo o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, contados da notificação, na medida em
que ausentes as hipóteses do artigo 63, § 3º, da Lei de Locação. Outrossim, condeno a ré ao pagamento dos alugueres e
acessórios vencidos e não pagos até a efetiva desocupação do imóvel, com multa, correção monetária e juros de mora a contar
do vencimento de cada parcela. A atualização monetária deverá ser efetivada pelo índice IPCA-IBGE, conforme previsto no
art. 389, parágrafo único, do CC-02, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice
IPCA-IBGE (art.406, § 1º, do CC-02), nos termos da alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024. Arcará a ré com as custas,
despesas processuais e honorários que arbitro em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade deferida. P.R.I. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARIA LUISA ALVES COSTA (OAB 153391/SP)
Processo 1077164-83.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilvan Guimarães da Silva - Espólio - Too
Seguros SA, registrado civilmente como Pan Seguros S/A - Vistos. Recolhida a taxa judiciária devida, ao arquivo, em caráter
definitivo, nos termos da sentença homologatória de fls. 411. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA
(OAB 25639/SP), ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP), ADRIANA RODRIGUES PEREIRA (OAB
219672/SP)
Processo 1085484-88.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Paulo Eduardo Bueno da Silva - Nilce Capote Ribeiro - - Maria
Alcantara Capote - Por todo o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulados, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, para condenar cada ré ao pagamento de R$
8.000,00 para a autora, totalizando assim o valor dos honorários R$ 16.000,00, a ser acrescido de correção monetária desde
a revogação do mandado (25/03/2019) e juros legais de mora desde a citação. Pela sucumbência, condeno as partes rés ao
pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação, com base na
regra do art. 85, do Código de Processo Civil.. O valor da condenação será atualizado pela Tabela Prática deste Tribunal de
Justiça, até 27.08.2024, quando então, a partir de 28.08.2024, será corrigido pelo IPCA, conforme alterações previstas na Lei nº
14.905/2024. Serão computados juros moratórios de 1% ao mês, da citação até 27.08.2024 e, a partir de 28.08.2024, pela taxa
SELIC, com dedução do IPCA, nos termos dos arts. 389, § único c.c. 406, § 1º e §3°, ambos do Código Civil, com a redação
que lhes foi dada pela citada Lei nº 14.905/2024. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ANETE RICCIARDI (OAB
33477/SP), ANETE RICCIARDI (OAB 33477/SP), PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP)
Processo 1088121-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Solano Martins Aquino - KLM -
Companhia Real Holandesa de Aviação - Vistos. 1) Fica anulada a sentença de fls. 316/320, diante do acordo anterior às fls.
312/315. 2) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 312/315 e,
como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Solano Martins Aquino move contra KLM - Companhia
Real Holandesa de Aviação, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III - b, do Código de Processo Civil, observado que em caso de descumprimento do acordo, deverá o exequente requerer
a execução em cumprimento de sentença. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em
julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: LÉO
ROSENBAUM (OAB 176029/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP)
Processo 1089234-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Barbara Louise Pereira
Lima - Total Medcare - Operadora Unicentral de Planos de Saude S/c Ltda - Vistos. Fls. 392/393: Atenda-se, observando-se
no mais a decisão de fls. 383. Intime-se. - ADV: SILAS PEREIRA SANTOS (OAB 377504/SP), MONICA ALVES DA COSTA
ALMEIDA (OAB 404185/SP), DANIEL ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP)
Processo 1098522-41.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - B.A.E.E. - - E.B.J. - -
E.J.J. - - G.D.J. e outro - Vistos. O parágrafo segundo do acordo já homologado estipula a devolução dos valores já bloqueados
em favor dos executados. Ocorre que não chegou a ocorrer a transferência destes valores para conta judicial, de modo que deve
ser providenciado o desbloqueio da quantia. Em função disto, determino desde logo o desbloqueio dos valores previamente
constritos às fls. 273/282, por intermédio do sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: RAFAEL JAIME DE SOUZA (OAB 22887/GO),
SERGIO GONZAGA JAIME (OAB 1556GO /), RAFAEL JAIME DE SOUZA (OAB 22887/GO), RAFAEL JAIME DE SOUZA (OAB
22887/GO), SERGIO GONZAGA JAIME (OAB 1556GO /), RAFAEL JAIME DE SOUZA (OAB 22887/GO), SERGIO GONZAGA
JAIME (OAB 1556GO /), SERGIO GONZAGA JAIME (OAB 1556GO /), CAMILLA STEFANI FRANCISCO CAETANO (OAB
36559/GO), HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME (OAB 19076/GO), HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME (OAB 19076/
GO), HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME (OAB 19076/GO), HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME (OAB 19076/GO), IAN
COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1100751-03.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUIZ
FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1101458-05.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSÉ
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1106206-75.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Agrolend Sociedade de Credito
Direto S/A - Wladimir Santos Fonseca - Vistos. Fls. 182, 148: defiro a penhora do(s) direito(s) do executado sobre o imóvel(is)
objeto da(s) matrícula(s) nº 134.629 do Registro de Imóveis de Betim/MG (fls. 150/153). Serve a presente como termo de
penhora, ficando o(s) executado(s) titular(es) do bem ou direito penhorado como depositário. Providencie a parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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