Processo ativo

1058633-21.2023.8.26.0506

1058633-21.2023.8.26.0506
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1058633-21.2023.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Município de
Ribeirão Preto - Recorrido: Joao Bosco Mussolin Lagoeiro - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Deram provimento ao
recurso. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - RIBEIRÃO PRETO - PROMOÇÃO
POR MERECIMENTO - ASSIDUIDADE - LICENÇAS E FALTAS ABONADAS- IMPOSSIBILIDADE DE CONTABILIZAÇÃO.
RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PROVIDO - RECURSO INTERPOSTO PE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LO RÉU MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA SERVIDORA PÚBLICA, PROFESSORA, DETERMINANDO
QUE OS AFASTAMENTOS DE LICENÇA NOJO, LICENÇA PRÊMIO, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E FALTA ABONADA SEJAM CONSIDERADOS COMO EFETIVO EXERCÍCIO
PARA FINS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO (LCM 2.524/2012)
ESTABELECE QUE APENAS CERTAS AUSÊNCIAS NÃO SÃO COMPUTADAS PARA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO -
NÃO PODE SER AMPLIADO O ROL DE HIPÓTESES DE AUSÊNCIA, DEVENDO OBSERVAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA LEGALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renato
Manaia Moreira (OAB: 109077/SP) - Fábio Stábile do Couto (OAB: 391212/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:38
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