Processo ativo
1058651-09.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1058651-09.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1058651-09.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Maria das Gracas da Silva Menezes Fernandes - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGENTE FISCAL DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - INCLUSÃO DA
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (LCE 1059/2008) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DAS
FÉRIAS E SEU TERÇO - ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDIMENTO EXPOSTO NO IRDR 12 - NATUREZA
REMUNERATÓRIA DESSA VERBA CONFIRMADA NA ADI/TJSP 2042880-46.2018.8.26.0000 - PRECEDENTES DESTE
COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO, COM
OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Rogerio Petrachini (OAB: 481750/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrida: Maria das Gracas da Silva Menezes Fernandes - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGENTE FISCAL DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - INCLUSÃO DA
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (LCE 1059/2008) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DAS
FÉRIAS E SEU TERÇO - ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDIMENTO EXPOSTO NO IRDR 12 - NATUREZA
REMUNERATÓRIA DESSA VERBA CONFIRMADA NA ADI/TJSP 2042880-46.2018.8.26.0000 - PRECEDENTES DESTE
COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO, COM
OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Rogerio Petrachini (OAB: 481750/SP) - Sala 2100