Processo ativo

1058882-47.2024.8.26.0114

1058882-47.2024.8.26.0114
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1058882-47.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recte/Recdo: Marilu Feiteiro
Marianobatbuta - Rcrdo/Rcrte: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Magistrado(a) João José Custodio da
Silveira - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. AINDA
QUE ENCERRADO O PRAZO DE PERMANÊNCIA DO EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA NA CONDIÇÃO
DE BENEFICIÁRIO DO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL, É CABÍVEL A MANU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL
ATÉ A CONCLUSÃO DO TRATAMENTO DE SAÚDE INICIADO DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECURSO DA RÉ
NÃO PROVIDO, COM PROVIMENTO PARCIAL DO INTERPOSTO PELA AUTORA. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando
de Arruda Penteado (OAB: 257239/SP) - Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Franciane Cristina Rolla Balbino
(OAB: 468876/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:25
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