Processo ativo
1058957-75.2024.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1058957-75.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1058957-75.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Isis Cordioli Agostin - Vistos. Pretende a parte agravante
ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude
de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 810. Recebo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Davi Pires Santana (OAB: 359112/SP) - Rodnei Machado da Silva (OAB: 330352/SP) -
Camila Harue Tamazato (OAB: 388291/SP) - Gabriel Honorio Girlanda (OAB: 483891/SP) - Rafael Francisco Albuquerque
(OAB: 404565/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Isis Cordioli Agostin - Vistos. Pretende a parte agravante
ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude
de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 810. Recebo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Davi Pires Santana (OAB: 359112/SP) - Rodnei Machado da Silva (OAB: 330352/SP) -
Camila Harue Tamazato (OAB: 388291/SP) - Gabriel Honorio Girlanda (OAB: 483891/SP) - Rafael Francisco Albuquerque
(OAB: 404565/SP) - 16º Andar, Sala 1607