Processo ativo
1059054-86.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1059054-86.2024.8.26.0114
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1059054-86.2024.8.26.0114
PRAZO DO ATO: 15 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: Defiro o processamento da recuperação judicial sob consolidação processual
e substancial. As requerent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es compartilham controle societário comum, na pessoa do Sr. Marcelo Mattar Beyruti, havendo
dependência recíproca para continuidade das operações, identificando-se interconexão e confusão entre ativos e passivos.
Ademais, as empresas exercem atuação conjunta no mercado, uma vez que os produtos da marca Mr. Bey são originários da
produção da Alibey. Por fim, existem garantias cruzadas entre as empresas em contratos financeiros, como, por exemplo, os
contratos realizados com o Banco Daycoval S.A, no qual restou configurado Alibey como responsável principal e Mr. Bey como
avalista ou garantidor e vice-versa. Isto posto, estão presentes os requisitos dos artigos 69-G e 69-J, I a IV, da LREF. 1. NOMEIO
ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF 43.390.180/0001-78, com endereço eletrônico
adm@estevezguarda.com.br, representado por Luis Henrique Guarda, OAB/SP 173.321, como ADMINISTRADORA JUDICIAL.
2. DETERMINO: a) PELO PRAZO DE 180 DIAS (stay period): (i) suspenso o curso da prescrição das obrigações da devedora
sujeitas ao regime da LREF; (ii) suspensas as execuções ajuizadas contra a devedora, inclusive daquelas dos credores
particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, e (iii) proibida qualquer forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PRAZO DO ATO: 15 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: Defiro o processamento da recuperação judicial sob consolidação processual
e substancial. As requerent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es compartilham controle societário comum, na pessoa do Sr. Marcelo Mattar Beyruti, havendo
dependência recíproca para continuidade das operações, identificando-se interconexão e confusão entre ativos e passivos.
Ademais, as empresas exercem atuação conjunta no mercado, uma vez que os produtos da marca Mr. Bey são originários da
produção da Alibey. Por fim, existem garantias cruzadas entre as empresas em contratos financeiros, como, por exemplo, os
contratos realizados com o Banco Daycoval S.A, no qual restou configurado Alibey como responsável principal e Mr. Bey como
avalista ou garantidor e vice-versa. Isto posto, estão presentes os requisitos dos artigos 69-G e 69-J, I a IV, da LREF. 1. NOMEIO
ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF 43.390.180/0001-78, com endereço eletrônico
adm@estevezguarda.com.br, representado por Luis Henrique Guarda, OAB/SP 173.321, como ADMINISTRADORA JUDICIAL.
2. DETERMINO: a) PELO PRAZO DE 180 DIAS (stay period): (i) suspenso o curso da prescrição das obrigações da devedora
sujeitas ao regime da LREF; (ii) suspensas as execuções ajuizadas contra a devedora, inclusive daquelas dos credores
particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, e (iii) proibida qualquer forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º