Processo ativo
1059159-13.2021.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1059159-13.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a expedição de ofícios para CVM e B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, à vista da abrangência do Sistema Sisbajud e do fato de
as finalidades institucionais das entidades indicadas serem estranhas aos propósitos de pesquisa da parte exequente. - ADV:
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1059159-13.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extraj ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Tt Eventos
Feiras e Exposições Eireli e outro - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ,
o recolhimento da diferença das CUSTAS FINAIS no importe de R$ 897,81, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da
data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e
pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de
atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021,
no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a
quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: DANIELA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 232503/SP), DANIELA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232503/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP)
Processo 1065947-77.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandra
Ansaldi Martinez - Gp Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda - Pág. 112: Conforme se verifica em Decisão de pág. 110, o
executado deveria juntar a guia de recolhimento e não o comprovante, uma vez que a juntada em pág. 103-105 aparece zerada.
Intime-se a parte executada o quanto determinado, no derradeiro prazo de 10 dias, efetuando o pagamento de eventual diferença,
se o caso (pág. 99 - R$ 44,87). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em
que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV:
ALESSANDRA ANSALDI MARTINEZ (OAB 220603/SP), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP), ANA CAROLINA SAD
GASSIBE (OAB 387228/SP)
Processo 1066059-75.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mfisch Comércio de Pescados Eireli Me
- Helena Maria de Brito - Fls. 169/170: Considerando que o Sistema Sisbajud não abrange, por ora, a multiplicidade de opções
de intermediação de créditos (e.g., intermediadoras, processadores e gateways de pagamento), defiro ordem de pesquisa e
bloqueio de ativos financeiros intermediados pelas aludidas instituições. 2. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, como ofício às intermediadoras e plataformas de pagamento elencadas às fls. 169/170 para que, no
prazo de 15 dias, informem nestes autos se mantêm relacionamento ativo, direta ou indiretamente, com a executada Helena
Maria de Brito, CPF 05551601811. 3. Em caso positivo, as intermediadoras deverão: (i) informar o extrato de movimentação de
créditos nos últimos 3 meses; (ii) indicar a qualificação e dados bancários do(s) beneficiário(s) final(is) e, se existentes, outros
representantes legais habilitados no contrato; e, também, (iii) proceder ao depósito mensal em conta judicial do correspondente
a 20% do total de créditos intermediados mensalmente, até alcançar o valor da dívida (R$ 6.422,72 - fls. 139/ 140). A presente
ordem é válida por 180 dias. 4. À parte exequente incumbirá a impressão e encaminhamento da presente aos destinatários da
ordem judicial. 5. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico
indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas
à parte, mediante solicitação. 6. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: RICARDO
EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1069327-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Escola de
Sociologia e Política de São Paulo - Fespsp - FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO - FESPSP
ajuizou ação de cobrança em face de CLÁUDIO LUIZ GUILHERME BRANDÃO. Em síntese, narra que o réu contratou os
serviços educacionais da autora. Afirma que, apesar de usufruir dos serviços, o requerido deixou de efetuar o pagamento de
algumas das parcelas acordadas. Diz que as tentativas de negociação restaram infrutíferas. Requer a procedência da demanda,
com condenação do réu ao pagamento do valor devido. Juntou documentos. Citado a fls. 103, o réu não apresentou contestação
(fls. 105). É o relatório. DECIDO. Diante da revelia, conheço diretamente do pedido. A parte ré foi citada e deixou de oferecer
contestação. Por consequência, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 344, CPC), porquanto o
direito em litígio é disponível e o contrário não resulta da prova dos autos. Restou demonstrada a contratação da autora como
prestadora de serviços educacionais (contrato em fls. 26/34), bem como a prestação efetiva dos serviços conforme histórico
escolar juntado em fls. 36/41. Nesse passo, têm-se por verdadeira a ausência de pagamento, pelo réu, do montante total
histórico de R$9.234,70 (fls. 5). Devido, por conseguinte, o débito afirmado na inicial. De rigor, assim, o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC) para condenar o réu ao pagamento de R$9.234,70, com
atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada vencimento, e juros moratórios a partir do ajuizamento. Pela
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da condenação. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1070716-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Vistas dos autos ao(a)
(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1071705-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Posto
Pole Position Ltda - - Joao Batista Inacio - - Haydee Hissami Oda Inacio - - Posto Lagoinha Ltda - - Posto Via A Liberdade Ltda
- - JIG Empreendimentos e Particpações Ltda - - Isis Rie Oda Inacio e outros - Caixa Econômica Federal - Homologo o acordo
e suspendo a execução, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em trinta dias contados do
vencimento, o acordo será considerado integralmente cumprido. - ADV: FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/
MG), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE
MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS
E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS
(OAB 75137/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB
75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG)
Processo 1074142-22.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Jario Gilliard Pinto Carneiro e outro - Não é caso de nova suspensãodo feito com base no artigo921, caput, III, do CPC, pois
já deferida anteriormente (fls.62). Ao arquivo. - ADV: MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256543/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a expedição de ofícios para CVM e B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, à vista da abrangência do Sistema Sisbajud e do fato de
as finalidades institucionais das entidades indicadas serem estranhas aos propósitos de pesquisa da parte exequente. - ADV:
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1059159-13.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extraj ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Tt Eventos
Feiras e Exposições Eireli e outro - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ,
o recolhimento da diferença das CUSTAS FINAIS no importe de R$ 897,81, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da
data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e
pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de
atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021,
no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a
quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: DANIELA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 232503/SP), DANIELA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232503/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP)
Processo 1065947-77.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandra
Ansaldi Martinez - Gp Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda - Pág. 112: Conforme se verifica em Decisão de pág. 110, o
executado deveria juntar a guia de recolhimento e não o comprovante, uma vez que a juntada em pág. 103-105 aparece zerada.
Intime-se a parte executada o quanto determinado, no derradeiro prazo de 10 dias, efetuando o pagamento de eventual diferença,
se o caso (pág. 99 - R$ 44,87). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em
que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV:
ALESSANDRA ANSALDI MARTINEZ (OAB 220603/SP), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP), ANA CAROLINA SAD
GASSIBE (OAB 387228/SP)
Processo 1066059-75.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mfisch Comércio de Pescados Eireli Me
- Helena Maria de Brito - Fls. 169/170: Considerando que o Sistema Sisbajud não abrange, por ora, a multiplicidade de opções
de intermediação de créditos (e.g., intermediadoras, processadores e gateways de pagamento), defiro ordem de pesquisa e
bloqueio de ativos financeiros intermediados pelas aludidas instituições. 2. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, como ofício às intermediadoras e plataformas de pagamento elencadas às fls. 169/170 para que, no
prazo de 15 dias, informem nestes autos se mantêm relacionamento ativo, direta ou indiretamente, com a executada Helena
Maria de Brito, CPF 05551601811. 3. Em caso positivo, as intermediadoras deverão: (i) informar o extrato de movimentação de
créditos nos últimos 3 meses; (ii) indicar a qualificação e dados bancários do(s) beneficiário(s) final(is) e, se existentes, outros
representantes legais habilitados no contrato; e, também, (iii) proceder ao depósito mensal em conta judicial do correspondente
a 20% do total de créditos intermediados mensalmente, até alcançar o valor da dívida (R$ 6.422,72 - fls. 139/ 140). A presente
ordem é válida por 180 dias. 4. À parte exequente incumbirá a impressão e encaminhamento da presente aos destinatários da
ordem judicial. 5. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico
indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas
à parte, mediante solicitação. 6. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: RICARDO
EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1069327-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Escola de
Sociologia e Política de São Paulo - Fespsp - FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO - FESPSP
ajuizou ação de cobrança em face de CLÁUDIO LUIZ GUILHERME BRANDÃO. Em síntese, narra que o réu contratou os
serviços educacionais da autora. Afirma que, apesar de usufruir dos serviços, o requerido deixou de efetuar o pagamento de
algumas das parcelas acordadas. Diz que as tentativas de negociação restaram infrutíferas. Requer a procedência da demanda,
com condenação do réu ao pagamento do valor devido. Juntou documentos. Citado a fls. 103, o réu não apresentou contestação
(fls. 105). É o relatório. DECIDO. Diante da revelia, conheço diretamente do pedido. A parte ré foi citada e deixou de oferecer
contestação. Por consequência, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 344, CPC), porquanto o
direito em litígio é disponível e o contrário não resulta da prova dos autos. Restou demonstrada a contratação da autora como
prestadora de serviços educacionais (contrato em fls. 26/34), bem como a prestação efetiva dos serviços conforme histórico
escolar juntado em fls. 36/41. Nesse passo, têm-se por verdadeira a ausência de pagamento, pelo réu, do montante total
histórico de R$9.234,70 (fls. 5). Devido, por conseguinte, o débito afirmado na inicial. De rigor, assim, o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC) para condenar o réu ao pagamento de R$9.234,70, com
atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada vencimento, e juros moratórios a partir do ajuizamento. Pela
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da condenação. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1070716-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Vistas dos autos ao(a)
(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1071705-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Posto
Pole Position Ltda - - Joao Batista Inacio - - Haydee Hissami Oda Inacio - - Posto Lagoinha Ltda - - Posto Via A Liberdade Ltda
- - JIG Empreendimentos e Particpações Ltda - - Isis Rie Oda Inacio e outros - Caixa Econômica Federal - Homologo o acordo
e suspendo a execução, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em trinta dias contados do
vencimento, o acordo será considerado integralmente cumprido. - ADV: FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/
MG), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE
MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS
E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS
(OAB 75137/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB
75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG)
Processo 1074142-22.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Jario Gilliard Pinto Carneiro e outro - Não é caso de nova suspensãodo feito com base no artigo921, caput, III, do CPC, pois
já deferida anteriormente (fls.62). Ao arquivo. - ADV: MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256543/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º