Processo ativo
1059813-50.2024.8.26.0114
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1059813-50.2024.8.26.0114
Vara: REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
175513/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1059813-50.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Olinda
Nagao - Vistos, Cuida-se de ação de obrigação de fazer e indenatória ajuizada por Olinda Nagao em face de Carlos Makoto
Furukawa e outro. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Afirma a autora que fundou uma empresa de salgados com o réu Carlos, seu então marido em 2014, usando
um imóvel próprio. Sustenta que após o divórcio em 2018, continuaram como sócios, mas o comportamento do réu mudou,
tornando-se agressivo e retendo valores indevidamente. A autora tentou sair da sociedade amigavelmente, mas não conseguiu.
Alega que foi necessário recorrer à justiça para obter medidas protetivas contra o sócio devido a ameaças e agressões. Aduz
que em 2024, a autora notificou sua saída da sociedade, mas o sócio se recusou a assinar a alteração contratual, forçando a
autora a buscar tutela judicial para formalizar sua saída. Alega, ainda, que a empresa funcionava no imóvel da autora, mas após
a dissolução da sociedade, o sócio retirou os equipamentos e os levou para outro local, sem atualizar o endereço junto aos
órgãos públicos. Isso impede a autora de abrir sua própria empresa no imóvel, devido a manobras ilegais do sócio que mantêm
o registro da empresa no endereço da autora. Complementa que o sócio utiliza o endereço da autora como correspondência
da empresa, mesmo sem atividades no local, devendo aluguel pelo uso do imóvel. É o relatório. Decido. Cite(m)-se, no teor da
exordial, a(s) parte(s) requerida(s) a fim de apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código
de Processo Civil. Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para
manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte
requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por
meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso,
informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de
nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena
de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de
Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem
conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a
contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352,
338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as. Intime-se. - ADV: LARISSA VIDA DA SILVA (OAB 177587/SP), ANA
PAULA MASCARO TEIXEIRA ALVES (OAB 196406/SP)
Processo 1135264-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Exclusive Planejados Ltda. - M D Comercio
e Montagem de Moveis Eireli - Manifeste-se o(s) requerente(s), em 15 dias, quanto à contestação apresentada. - ADV: RICARDO
DALLA ROZA SCHIAVO (OAB 94291/RS), CAETANO SANTIAGO DE MEDEIROS, (OAB 56371/SC), MARCELO HERNANDO
ARTUNI (OAB 297319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 1000148-62.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Reiter Brasil Soluções de Pintura
Ltda. - Capital Administradora Judicial Ltda. - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco
Bradesco S.A. - - Mast Comercial e Importadora Ltda - - Salvi Aços Comércio Ltda. - - FREUDENBERG NÃO TECIDOS LTDA - -
Luksnova S.a. Industria e Comercio e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador
Judicial, referente ao mês de dezembro de 2024, às fls. 243/283 do incidente processual nº 0000127-06.2024.8.26.0354, abro
vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos
previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Ressalto que as manifestações acerca do
referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/
SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOSE CARLOS
DE MORAES (OAB 86552/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP),
EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA
PELICIARI (OAB 100218/SP)
Processo 1000501-05.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Gsi Industrial de Alimentos Ltda -
Manssur Sociedade de Advogados - COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE - - Banco ABC Brasil S.A. - - BANCO SAFRA
S/A - - Itaú Unibanco S/A - - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - - Peres e Aun Advogados Associados - - F. F. Bortolazo
Ltda - - Vemag do Brasil Equipamentos e Servicos para Industria Alimenticia Ltda - - NELSON WILLIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS, e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao
mês de dezembro de 2024, às fls. 190/283 do incidente processual nº 0000007-26.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA.
Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei
ou que dela decorram são contados em dias corridos. Ressalto que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser
protocolizadas nos autos principais. - ADV: FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP), JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP),
JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), THAMIRIS SCUDELER FLORIAM
BUTIGNOLI (OAB 340206/SP), FERNANDO DAUWE (OAB 15738/SC), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP), LUCAS
RODRIGUES MARTINS DE GOES (OAB 448332/SP), RENATO DE OLIVEIRA MÜLLER (OAB 505014/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), JOÃO
VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB
154938/SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1000602-42.2024.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kion South America Fabricação
de Equipamentos para Armazenagem Ltda.,ltda. - Valoren Recuperadora de Resíduos S/A e outro - Deloitte Touche
Tohmatsu Consultores Ltda - Conforme determinado às fls. 80/81, e ante a manifestação da parte impugnante, abro vista ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
175513/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1059813-50.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Olinda
Nagao - Vistos, Cuida-se de ação de obrigação de fazer e indenatória ajuizada por Olinda Nagao em face de Carlos Makoto
Furukawa e outro. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Afirma a autora que fundou uma empresa de salgados com o réu Carlos, seu então marido em 2014, usando
um imóvel próprio. Sustenta que após o divórcio em 2018, continuaram como sócios, mas o comportamento do réu mudou,
tornando-se agressivo e retendo valores indevidamente. A autora tentou sair da sociedade amigavelmente, mas não conseguiu.
Alega que foi necessário recorrer à justiça para obter medidas protetivas contra o sócio devido a ameaças e agressões. Aduz
que em 2024, a autora notificou sua saída da sociedade, mas o sócio se recusou a assinar a alteração contratual, forçando a
autora a buscar tutela judicial para formalizar sua saída. Alega, ainda, que a empresa funcionava no imóvel da autora, mas após
a dissolução da sociedade, o sócio retirou os equipamentos e os levou para outro local, sem atualizar o endereço junto aos
órgãos públicos. Isso impede a autora de abrir sua própria empresa no imóvel, devido a manobras ilegais do sócio que mantêm
o registro da empresa no endereço da autora. Complementa que o sócio utiliza o endereço da autora como correspondência
da empresa, mesmo sem atividades no local, devendo aluguel pelo uso do imóvel. É o relatório. Decido. Cite(m)-se, no teor da
exordial, a(s) parte(s) requerida(s) a fim de apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código
de Processo Civil. Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para
manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte
requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por
meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso,
informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de
nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena
de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de
Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem
conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a
contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352,
338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as. Intime-se. - ADV: LARISSA VIDA DA SILVA (OAB 177587/SP), ANA
PAULA MASCARO TEIXEIRA ALVES (OAB 196406/SP)
Processo 1135264-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Exclusive Planejados Ltda. - M D Comercio
e Montagem de Moveis Eireli - Manifeste-se o(s) requerente(s), em 15 dias, quanto à contestação apresentada. - ADV: RICARDO
DALLA ROZA SCHIAVO (OAB 94291/RS), CAETANO SANTIAGO DE MEDEIROS, (OAB 56371/SC), MARCELO HERNANDO
ARTUNI (OAB 297319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 1000148-62.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Reiter Brasil Soluções de Pintura
Ltda. - Capital Administradora Judicial Ltda. - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco
Bradesco S.A. - - Mast Comercial e Importadora Ltda - - Salvi Aços Comércio Ltda. - - FREUDENBERG NÃO TECIDOS LTDA - -
Luksnova S.a. Industria e Comercio e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador
Judicial, referente ao mês de dezembro de 2024, às fls. 243/283 do incidente processual nº 0000127-06.2024.8.26.0354, abro
vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos
previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Ressalto que as manifestações acerca do
referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/
SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOSE CARLOS
DE MORAES (OAB 86552/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP),
EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA
PELICIARI (OAB 100218/SP)
Processo 1000501-05.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Gsi Industrial de Alimentos Ltda -
Manssur Sociedade de Advogados - COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE - - Banco ABC Brasil S.A. - - BANCO SAFRA
S/A - - Itaú Unibanco S/A - - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - - Peres e Aun Advogados Associados - - F. F. Bortolazo
Ltda - - Vemag do Brasil Equipamentos e Servicos para Industria Alimenticia Ltda - - NELSON WILLIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS, e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao
mês de dezembro de 2024, às fls. 190/283 do incidente processual nº 0000007-26.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA.
Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei
ou que dela decorram são contados em dias corridos. Ressalto que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser
protocolizadas nos autos principais. - ADV: FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP), JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP),
JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), THAMIRIS SCUDELER FLORIAM
BUTIGNOLI (OAB 340206/SP), FERNANDO DAUWE (OAB 15738/SC), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP), LUCAS
RODRIGUES MARTINS DE GOES (OAB 448332/SP), RENATO DE OLIVEIRA MÜLLER (OAB 505014/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), JOÃO
VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB
154938/SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1000602-42.2024.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kion South America Fabricação
de Equipamentos para Armazenagem Ltda.,ltda. - Valoren Recuperadora de Resíduos S/A e outro - Deloitte Touche
Tohmatsu Consultores Ltda - Conforme determinado às fls. 80/81, e ante a manifestação da parte impugnante, abro vista ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º