Processo ativo
1060170-52.2023.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1060170-52.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
6. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
7. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8.
Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud
e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. 9. Para que a própria parte efetue também
as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de
serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 10.
Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo
de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e
seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, após o recolhimento das taxas devidas. Intime-se. - ADV:
LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1060170-52.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1028669-80.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Rrc Transportes e Logistica Eirelli - - Carla Renata Alexandre Pereira - Banco Bradesco
S/A - Vistos. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente
impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso,
devidamente intimados os Embargantes, por meio de sua advogada constituída (fl. 50), deixaram de atender à determinação
de fl. 48 para juntar as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e os 03 (três) últimos balancetes contábeis. O artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, indefiro o benefício
da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Diante disso, providenciem os
Embargantes, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI
NETO (OAB 238342/SP), LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
Processo 1062788-67.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Marra de Oliveira
Junior - Vistos. 1. Expeça-se MLE em favor do(a) perito(a), após prévia conferência pela Serventia do formulário apresentado (pág.
221). 2. Sem prejuízo, manifeste-se o polo ativo sobre a contestação apresentada (págs. 213/214); a respeito, aparentemente,
em duplicidade (págs. 215/216). 3. Após, tornem conclusos para decisão. Providencie-se e intime-se. - ADV: NOGUEIRA E
BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23143/SP)
Processo 1063009-16.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Paulo Soares
Vieira - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão
Preto, fica concedido o prazo suplementar de 10 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1064518-79.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Helena de Souza
Simoni - Latam Airlines Group S/A - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte
contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da
audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se
encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de
testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a
fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem
na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o
caso. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), RODOLFO
JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1064994-20.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Mateus Victor Pereira - Santa
Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2)
Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance
e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de
tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3)
Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de
Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir
maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua
imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. -
ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP)
Processo 1065602-52.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joel Alves Campos
- Vistos. Considerando que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e, de acordo com o princípio do livre
convencimento, pode ceder ante a existência de outras provas nos autos que dêem aos fatos consequência diversa, esclareça
a parte autora se os valores indicados no recorte de fls. 02 foram debitados ou creditados na conta bancária, como parece ter
ocorrido, no prazo de 10 dias. Ademais, para os fins do art. 42 do CDC, e considerando a alegação de que os descontos não
foram cessados pelo banco, no mesmo prazo, junte também os extratos bancários comprovando o valor e a quantidade de
descontos realizados. Com a juntada ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP), MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP)
Processo 1066194-96.2023.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Angélica
Xavier Silva - Vistos. Fls. 101: oficie-se às operadoras de telefonia indicadas (CLARO, OI, TIM) para busca do atual endereço
da pessoa acima indicada junto aos seus bancos de dados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Prazo para atendimento e comunicação nos autos: 20 (vinte) dias. A parte credora deverá providenciar a impressão e remessa
da presente às empresas acima identificadas, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Defiro, outrossim, realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
6. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
7. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8.
Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud
e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. 9. Para que a própria parte efetue também
as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de
serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 10.
Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo
de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e
seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, após o recolhimento das taxas devidas. Intime-se. - ADV:
LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1060170-52.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1028669-80.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Rrc Transportes e Logistica Eirelli - - Carla Renata Alexandre Pereira - Banco Bradesco
S/A - Vistos. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente
impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso,
devidamente intimados os Embargantes, por meio de sua advogada constituída (fl. 50), deixaram de atender à determinação
de fl. 48 para juntar as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e os 03 (três) últimos balancetes contábeis. O artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, indefiro o benefício
da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Diante disso, providenciem os
Embargantes, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI
NETO (OAB 238342/SP), LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP)
Processo 1062788-67.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Marra de Oliveira
Junior - Vistos. 1. Expeça-se MLE em favor do(a) perito(a), após prévia conferência pela Serventia do formulário apresentado (pág.
221). 2. Sem prejuízo, manifeste-se o polo ativo sobre a contestação apresentada (págs. 213/214); a respeito, aparentemente,
em duplicidade (págs. 215/216). 3. Após, tornem conclusos para decisão. Providencie-se e intime-se. - ADV: NOGUEIRA E
BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23143/SP)
Processo 1063009-16.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Paulo Soares
Vieira - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão
Preto, fica concedido o prazo suplementar de 10 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1064518-79.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Helena de Souza
Simoni - Latam Airlines Group S/A - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte
contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da
audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se
encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de
testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a
fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem
na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o
caso. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), RODOLFO
JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1064994-20.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Mateus Victor Pereira - Santa
Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2)
Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance
e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de
tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3)
Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de
Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir
maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua
imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. -
ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP)
Processo 1065602-52.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joel Alves Campos
- Vistos. Considerando que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e, de acordo com o princípio do livre
convencimento, pode ceder ante a existência de outras provas nos autos que dêem aos fatos consequência diversa, esclareça
a parte autora se os valores indicados no recorte de fls. 02 foram debitados ou creditados na conta bancária, como parece ter
ocorrido, no prazo de 10 dias. Ademais, para os fins do art. 42 do CDC, e considerando a alegação de que os descontos não
foram cessados pelo banco, no mesmo prazo, junte também os extratos bancários comprovando o valor e a quantidade de
descontos realizados. Com a juntada ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP), MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP)
Processo 1066194-96.2023.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Angélica
Xavier Silva - Vistos. Fls. 101: oficie-se às operadoras de telefonia indicadas (CLARO, OI, TIM) para busca do atual endereço
da pessoa acima indicada junto aos seus bancos de dados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Prazo para atendimento e comunicação nos autos: 20 (vinte) dias. A parte credora deverá providenciar a impressão e remessa
da presente às empresas acima identificadas, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Defiro, outrossim, realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º