Processo ativo

1060178-64.2015.8.26.0100

1060178-64.2015.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC,
c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV:
VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1060178-64.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Pro Indiviso
Polo Indaiatuba - M. A. Buonfiglio Brinquedos e Eletrônicos - Me e outros - Vistos. Fls. 600/602: sobre a alegada exceção à
impenhorabilidade do imóvel penhorado, manifestem-se os executados. Intime-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/
SP), JAIR INACIO GOMES DA SILVA (OAB 91756/SP), JAIR INACIO GOMES DA SILVA (OAB 91756/SP), JAIR INACIO GOMES
DA SILVA (OAB 91756/SP)
Processo 1067524-03.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rofa Sistemas de
Movimentação - Implanta-sp Tecnologia de Segurança Ltda - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central
do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud
na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser
motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da
medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO
(OAB 274340/SP), FABIO DEAN SANTOS (OAB 322151/SP), TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP)
Processo 1067524-03.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rofa Sistemas
de Movimentação - Implanta-sp Tecnologia de Segurança Ltda - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e
do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do
Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: FABIO DEAN SANTOS (OAB 322151/SP), LUIZ HENRIQUE SAPIA
FRANCO (OAB 274340/SP), TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP)
Processo 1077631-33.2019.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - David Elias de Assis Santos - Massa falida de Salutar
Saúde e Seguradora S/A - Vistos. Fls. 126/135: Comprove a Massa Falida a eventual momentânea impossibilidade econômica a
autorizar a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 841 do STJ, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. Int. - ADV: WAGNER MADRUGA DOS NASCIMENTO (OAB 128768/RJ), ESTELA MARIA FARAJ TORRENS
(OAB 23012/PR)
Processo 1080791-27.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas Regional de São José dos Campos - Esp - Escola Superior Paulista
Educacional Ltda - Esp - Escola Superior Paulista Educacional Ltda - Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas Regional de
São José dos Campos - Vistos. Fls. 626 e segs.: Ciência do julgamento do agravo de instrumento 2350325-66.2023.8.26.0000,
provido, ainda não transitado em julgado. Ante o interesse manifestado em conciliação pelas partes (fls. 594 e segs. e 596),
determino sejam os autos encaminhados ao CEJUSC para realização de audiência, após cumpridas as providências abaixo.
Para a realização da audiência de conciliação junto ao CEJUSC, apresentem as partes os seus e-mails e/ou de seus prepostos,
bem como os e-mails dos patronos, do contrário, não haverá a possibilidade de acesso à sessão conciliatória pelo aplicativo
“Teams”, com todas as suas funcionalidades, conforme ato normativo do NUPEMEC 01/2020. Prazo: 15 dias. Os patronos
deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das
partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, poderá ser sancionado com multa não superior a 20% do valor da
causa (art. 774, parágrafo único do CPC) e interpretado como desistência/abandono da causa com relação à(s) parte(s) que
solicitou(aram) a audiência. Apenas após a informação de todos e-mails (partes e advogados) os autos serão encaminhados ao
setor. Ciência dos depósitos consignados feitos pela ré. Intime-se. - ADV: JOUBERT RODRIGUES DE REZENDE (OAB 91484/
RJ), ROGÉRIO CAPOBIANCO OLIVEIRA (OAB 222197/SP), JOUBERT RODRIGUES DE REZENDE (OAB 91484/RJ), BRUNO
PISTILLI DE MENDONÇA (OAB 296381/SP), BRUNO PISTILLI DE MENDONÇA (OAB 296381/SP), ROGÉRIO CAPOBIANCO
OLIVEIRA (OAB 222197/SP)
Processo 1085723-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cecília de Paula Melo -
Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.
Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº
438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá
ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo:
15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença,
estes serão arquivados definitivamente. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI
RODRIGUES (OAB 291297/SP), RAFAEL VIANNA CARVALHO (OAB 304932/SP)
Processo 1086262-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.B.D. - F.S.O.B.
- Vistos. Fls. 390/391: Manifeste-se a ré sobre as alegações. Fls. 392 e segs.: Ciente da réplica à contestação apresentada.
O que se vê cada vez mais no Judiciário é uma beligerância exacerbada e que desafia os estreitos limites da demanda posta
em análise. Com efeito, as partes, em alguns momentos processuais, acabam por demonstrar que o conflito que subjaz à
relação processual é mais fundo e complexo do que os meros limites da adstrição ao pedido podem fazer parecer, sendo certo
também que por vezes são trazidas questões inúteis ao julgamento da lide por ambas as partes, o que causa potencialmente
mais dor e animosidade no outro adversário. Já se adverte aqui, a título preventivo, e nos termos do art. 139, IV, do CPC
c/c art. 77, §1º, do CPC, para as partes tomarem postura mais cooperativa (art. 6º do CPC). Aliando-se a isso o fato de que
atualmente o juiz não pode mais entender como suficiente o mero sentenciamento dos feitos, devendo sempre tentar alcançar a
pacificação social, vê-se que eventual sentença não poria fim ao real conflito que move os contendores. É precisamente a troca
de paradigma propugnada por Kazuo Watanabe em seu livro Da Cognição no Processo Civil, ao apontar que há de ter a troca
da cultura do sentenciamento pela cultura da pacificação. Considerando-se o exposto acima, bem como a possibilidade de se
marcar audiências de conciliação pela via virtual (art. 166, §4º, do CPC), concede-se prazo de 15 dias a fim de que as partes
manifestem-se se: 1- têm interesse em realizar audiência de conciliação; 2- caso sim, se as partes concordam que a audiência
seja realizada virtualmente. Frise-se que a conciliação promove a autocomposição assistida do litígio e que o novo sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:06
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