Processo ativo

1060185-15.2022.8.26.0002

1060185-15.2022.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1060185-15.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Bela
Marajoara - Caio Vinicius ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Silva - - Flavia Maria de Andrade - Caixa Econômica Federal - Fls. Retro: Ciência da averbação da
penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos do prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV:
SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ANDERSON KRENZLIN BOLL (OAB 19619/O/MT), ANDERSON KRENZLIN
BOLL (OAB 19619/O/MT), RODRIGO CHELIM FERNANDES (OAB 372422/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/
SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP)
Processo 1066590-77.2016.8.26.0002 - Monitória - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 444/446: os autos já se
encontram desarquivados. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1094151-95.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Certifico e dou fé que foi tentada a citação sem sucesso da parte demandada nos em todos endereços informados no presente
feito, conforme seguinte relação: - R Pascoal Da Ribeira, 263, 04437-090 - AR fls. 255 (único endereço resultante de pesquisa
PETRUS) Assim sendo, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, nos termos da Decisão de fls. 293. - ADV: LUIZ
FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1098870-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Miyazaki Construcao Ltda. -
Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão manifestação
em arquivo. Prazo: 15 dias - ADV: MÁRCIO RODRIGUES ALVES (OAB 427010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2025
Processo 0003896-74.2025.8.26.0002 (processo principal 1001543-78.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Patrícia Pereira da Silva - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Certifico
e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0506.1032.5306.8804, em favor de Patrícia Pereira da
Silva (através de seu procurador legalmente constituído), no valor nominal de R$ 3.943,54, nos termos da sentença de fls.
43, e formulário de fls. 42, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de
transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: RENAN LUCAS DA SILVA CARVALHO (OAB
461813/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG)
Processo 1007017-93.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Siomario Rodrigues dos Reis - Banco do Brasil S.A. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico
nº 2025.0506.1042.4706.7300, em favor de Siomario Rodrigues dos Reis, no valor nominal de R$ 23.241,37, nos termos da
sentença de fls. 48, e formulário de fls. 47, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com
previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
SIOMARIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 391391/SP)
Processo 1009248-79.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Recolha as custas necessárias para citação da parte requerida nos endereços
informados. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1010286-43.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Cidade Jardim -Play
Pen Ltda - Providencie a exequente o comprovante de pagamento referente à guia de fl. 61 ou a guia referente ao comprovante
de pagamento de fl. 62, visto que o código de barras da guia e do comprovante anexados aos autos são divergentes. - ADV:
CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP)
Processo 1010814-82.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Valor atualizado do débito: R$60.206,25 em 10/03/2025
A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem
há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece
que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”.
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem
de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma
lógica, possível, também a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, visando instrumentalizar a futura
penhora. SISBAJUD Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determino o
imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s) no valor especificado acima, apresentado pelo
exequente, via SisbaJud, devendo o exequente recolher as custas se ainda não o fez. Se o bloqueio for positivo, fica constituído
o arresto, independentemente da lavratura de termo. Se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino
a liberação do excedente. Após, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia
penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo, constituindo-se
em arresto. Sem prejuízo, tente-se a citação (junte o exequente o valor da diligência da citação) e no mesmo ato intime-se o
executado do arresto, bem como do prazo para oferecimento de embargos. Se não houver endereço novo nos autos, proceda-
se à pesquisa via Infoseg. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS As ordens judiciais de bloqueio de
valor, emitidas por meio do sistema SISBAJUD, têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e
são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e
de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos
sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. Os saldos existentes em Certificados de
Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de
renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de
bloqueio por ordem judicial via SISBAJUD. Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no
dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos
cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo,
conta garantida etc.), e ainda, ativos comprometidos em composição de garantias, conforme a legislação de regência de cada
matéria. ART. 921, III do CPC Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art.
921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de
acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:30
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