Processo ativo

1060217-46.2024.8.26.0100

1060217-46.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SILVA (OAB 76829/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB
143671/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
Processo 1060217-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Rozana Ventura da Paixão e Silva - Indeferida a gratuidade e não recolhidas as de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spesas, fica indeferida a inicial. Fica a
intimada para o recolhimento das despesas nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. No silêncio, expeça-se ofício
para inscrição em dívida ativa. - ADV: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 200960/RJ)
Processo 1061297-45.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - O.S. - B.C.A. - - J.B. -
Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO RITTER CARRERA (OAB
111867/RS), CESAR AUGUSTO RITTER CARRERA (OAB 111867/RS), CAROLINE DE OLIVEIRA OJEDA (OAB 110576/RS),
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), CLEUZA
ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1063170-66.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Incorporação Imobiliária - LEONARDO DIMAS DA
SILVA - Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda - Prefeitura do Município de São Paulo - Adilson Crispim da Fonseca e
outro - SIMONE CZERESNIA - Eimy de Oliveira Jesus - - Everton Jose Costa Pereira - Fls. 1624: Ciência às partes. - ADV:
CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA CANDIDO (OAB 344185/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), PAULO
SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), FABIO PRADO MORENO (OAB 206711/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB
187770/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), CASSIUS
BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), CARLA CRISTINE BUENO DE CAMARGO ISHIMOTO (OAB 254741/SP),
IRINEU BRAGA (OAB 263555/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1064043-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco ABC
Brasil S.A. - Marcelo da Cruz Villarino Prieto e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ROGERIO ZAMPIER
NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP),
JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN
CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1069072-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Para apreciação do pedido, traga a parte exequente planilha
de cálculo atualizado do crédito. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1069113-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - M.S.A. - A.B.C. - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo
comum de 05 dias sobre a proposta de honorários periciais, nos termos do art. 465, § 3º do NCPC. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA (OAB 226219/SP), ARIANE SILVA DE BEM (OAB 405754/SP), JOSE ROBERTO
MAZETTO (OAB 31453/SP), ADRIANO FACHIOLLI (OAB 303396/SP)
Processo 1069946-96.2024.8.26.0100 - Imissão na Posse - Alienação Fiduciária - Fernando Eduardo de Freitas - - HEIDI
FLAVIA BERALDO SILVA DE FREITAS, registrado civilmente como Heidi Flavia Beraldo Silva de Freitas - Vistos. Expeça-se
certidão de dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), TACIANO FERRANTE
(OAB 196373/SP)
Processo 1071395-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - R C Produtos Digitais
Eirelli - Me - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de
praxe. - ADV: CLAUDIA CRISTINA BIANCHI TAGLIAFERRO (OAB 242755/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1074186-10.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luadi Comércio Eletrônico
Ltda - Mdt Intermediações de Negócios Eireli e outro - Jacimi Soares de Gama - - Elsa Adelina da Rocha - Aguarde-se por
10 dias úteis a regularização da representação processual, período ainda de responsabilidade do procurador (EOAB, art. 5º,
§ 3º), prosseguindo após à revelia no silêncio. - ADV: REGINA CELIA BUCK (OAB 116565/SP), TANIARA ANDRESSA BRAZ
RIGON (OAB 419165/SP), ADRIANA APARECIDA GABAS (OAB 316612/SP), JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO
DE MELLO (OAB 62661/PR), GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP)
Processo 1075039-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Alberto Cardoso Rojas - Ciência
do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento,
nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja
físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a
classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com
o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1076583-97.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Shindi Christofoletti
Sassaki Iuwakiri - Vistos. BANCO BRADESCO S/A ajuizou a presente Monitória contra Shindi Christofoletti Sassaki Iuwakiri,
requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando
suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo
de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao
arquivo. P.R. I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARCIO KENJI GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP)
Processo 1081544-47.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A. - Marco Tullio Batista Pires
- Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca
à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os
embargos, se existir. - ADV: ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS (OAB 17874/GO), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO
(OAB 221033/SP)
Processo 1085860-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.B. - J.C.Z.
- - J.A.P. e outros - F.I.E.D.C.S.C.N.P. - - F.I.E.D.C.S.C.N. - - S.A.R.F. - - T.I.C.A. - I.S. - Vistos. Assiste razão ao exequente,
uma vez que a planilha de cálculo permite aferir que a execução ainda não está satisfeita: a planilha juntada com a petição
inicial indicava que, em 23/05/2024, o débito, sem o acréscimo de custas e honorários, perfazia o montante de R$ 3.210.867;
de outro lado, até o momento, o exequente levantou a quantia de R$ 2.366.774,32. Assim, recebo a alegação de excesso de
penhora sem a atribuição de efeito suspensivo, mantendo-se a penhora e os depósitos realizados pela Trigobel, bem como o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:31
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