Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1060245-58.2024.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1060245-58.2024.8.26.0053
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1060245-58.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ronaldo Ferreira
de Oliveira - Recorrido: Município de São Paulo - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - Der - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DETRAN. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AITS EXARADOS EM 201 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE EM 2024. PRETENSÃO FULMINADA
PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Oliveira - Recorrido: Município de São Paulo - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - Der - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DETRAN. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AITS EXARADOS EM 201 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE EM 2024. PRETENSÃO FULMINADA
PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º