Processo ativo
1060261-45.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1060261-45.2023.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização
das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1060261-45.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Green Solfácil I - Ronaldo Adriano Ferreira Leite - Vistos. 1) Ante a declaração de fls.
70 e os documentos de fls. 79/105, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) No mais, manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, em especial quanto a eventual acordo celebrado com
o requerente ante o quanto relatado pelo requerido às fls. 57. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSÉ CALDEIRA JUNIOR (OAB
477873/SP), WILLIAN FLOR DE LIZ CHAPINA (OAB 441014/SP), KAREN MEY VASQUEZ (OAB 216296/SP)
Processo 1060744-75.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Pereira de
Sousa - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1- Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e que
a lei lhe assegura a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, podendo esta somente ser
executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário (inteligência do §3º do art. 98 do CPC), aguarde-se em arquivo. 2- Int. - ADV: FERNANDA
GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1063405-27.2023.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Amil Assistência Médica Internacional Ltda -
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: JOÃO ALBERTO
CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1065407-33.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - D.F.S. - Nos termos da Ordem de Serviço
de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar
de 10 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1066010-43.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosimeire Alves Miranda - Lounge
Negócios Imobiliários Ltda - Re/max Lounge - - Ana Paula Fonseca Mendonça - - Arthur Fonseca Mendonça - Nos termos do
art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05
dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), ANA PAULA FONSECA
MENDONÇA (OAB 361520/SP), THIAGO THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 275801/SP), LUIS FELIPE ARCHANGELO DE
OLIVEIRA (OAB 278796/SP), KARINA BEATRIZ DA SILVA DOMINGOS LEMOS (OAB 275168/SP), MARINA BATISTA GALO
SILVA (OAB 260213/SP)
Processo 1067338-71.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raimundo Nonato de Araújo
- Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: ERLON
ZAMPIERI FILHO (OAB 376617/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0002961-79.2022.8.26.0506 (processo principal 1001183-96.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Vila Virginia Ii - Ingrid Lima Firmino - Vistos. Ante a informação prestada pela
parte autora, com possível celebração de acordo entre as partes, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: BEATRIZ ISPER
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117194/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), PEDRO CAVALCANTI
BANDEIRA (OAB 429955/SP)
Processo 0003047-16.2023.8.26.0506 (processo principal 1026251-43.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de
bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0004282-52.2022.8.26.0506 (processo principal 1030549-49.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Terezinha de Jesus Carrile - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP)
Processo 0004695-70.2019.8.26.0506 (processo principal 1015946-10.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Cristiano Costa Canesin - Vistos. Defiro a realização da pesquisa de bens requerida, via sistema INFOJUD.
Após, intime-se parte credora para manifestação, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB
205655/SP)
Processo 0004805-35.2020.8.26.0506 (processo principal 1007286-22.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Ribeirão Diesel S/A Veiculos - Ante a comprovação de envio nos autos, aguarde-se pelas respostas de todos os
ofícícios expedidos, pelo prazo por 30 dias. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP), ANA CECILIA
COSTA (OAB 371533/SP)
Processo 0006320-71.2021.8.26.0506 (processo principal 1048854-52.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - V.H.N.C. - D.A.D.M. - - D.A.D. e outro - VISTOS. 1. Após o cumprimento desta decisão, libere-se
no fluxo de andamento as peças sigilosas apresentadas pela parte exequente, retirando-se inclusive o “sigilo externo” da decisão
(Comunicado CG nº 2193/2019, de 12/11/2019). 2. Pág. 192: prejudicado o pedido de suspensão diante da continuidade das
buscas patrimoniais para satisfação da execução. 3. Pág. 200: ouça-se o polo exequente sobre a proposta de parcelamento do
débito proposto pela parte contrária. 4. Págs. 128/129 e 134/166: ausente efetiva comprovação do uso do imóvel para residência
própria do polo executado ou para fins de locação e rendimentos para própria subsistência, REJEITO o pedido de desbloqueio
da penhora sobre o imóvel, prosseguindo-se nos atos de excussão. Além disto, como bem assinalado pelo polo exequente, o
crédito perseguido possui natureza alimentar (seguro obrigatório - DPVAT), de modo que se aplica a exceção legal que permite
a penhora do imóvel (art. 3º, inciso III, Lei 8.009/90). Neste sentido confira-se o seguinte julgado por analogia: Agravo de
instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impenhorabilidade do bem de família. Hipótese de julgamento
virtual, rejeitada a oposição manifestada. Ação indenizatória pela morte de Milton de Oliveira (marido e pai das agravadas).
Cumprimento de sentença. Preliminar de nulidade processual por vício de fundamentação. Rejeição. Apresentação suficiente
dos fundamentos de fato e de direito que embasaram o provimento jurisdicional. A fundamentação sucinta ou concisa, mas que
indique com clareza os motivos que levaram o juiz a decidir como decidiu, não é causa de nulidade. Atendidos os requisitos da
Lei Processual Civil e do art. 93, inciso IX, da CF/88. Fundamentação concisa que não se confunde com omissão. Precedente.
Mérito. Considerando que a condenação abrange pensionamento mensal à família da vítima, não há dúvida sobre a incidência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização
das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1060261-45.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Green Solfácil I - Ronaldo Adriano Ferreira Leite - Vistos. 1) Ante a declaração de fls.
70 e os documentos de fls. 79/105, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) No mais, manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, em especial quanto a eventual acordo celebrado com
o requerente ante o quanto relatado pelo requerido às fls. 57. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSÉ CALDEIRA JUNIOR (OAB
477873/SP), WILLIAN FLOR DE LIZ CHAPINA (OAB 441014/SP), KAREN MEY VASQUEZ (OAB 216296/SP)
Processo 1060744-75.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Pereira de
Sousa - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1- Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e que
a lei lhe assegura a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, podendo esta somente ser
executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário (inteligência do §3º do art. 98 do CPC), aguarde-se em arquivo. 2- Int. - ADV: FERNANDA
GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1063405-27.2023.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Amil Assistência Médica Internacional Ltda -
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: JOÃO ALBERTO
CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1065407-33.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - D.F.S. - Nos termos da Ordem de Serviço
de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar
de 10 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1066010-43.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosimeire Alves Miranda - Lounge
Negócios Imobiliários Ltda - Re/max Lounge - - Ana Paula Fonseca Mendonça - - Arthur Fonseca Mendonça - Nos termos do
art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05
dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), ANA PAULA FONSECA
MENDONÇA (OAB 361520/SP), THIAGO THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 275801/SP), LUIS FELIPE ARCHANGELO DE
OLIVEIRA (OAB 278796/SP), KARINA BEATRIZ DA SILVA DOMINGOS LEMOS (OAB 275168/SP), MARINA BATISTA GALO
SILVA (OAB 260213/SP)
Processo 1067338-71.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raimundo Nonato de Araújo
- Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: ERLON
ZAMPIERI FILHO (OAB 376617/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0002961-79.2022.8.26.0506 (processo principal 1001183-96.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Vila Virginia Ii - Ingrid Lima Firmino - Vistos. Ante a informação prestada pela
parte autora, com possível celebração de acordo entre as partes, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: BEATRIZ ISPER
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117194/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), PEDRO CAVALCANTI
BANDEIRA (OAB 429955/SP)
Processo 0003047-16.2023.8.26.0506 (processo principal 1026251-43.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de
bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0004282-52.2022.8.26.0506 (processo principal 1030549-49.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Terezinha de Jesus Carrile - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP)
Processo 0004695-70.2019.8.26.0506 (processo principal 1015946-10.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Cristiano Costa Canesin - Vistos. Defiro a realização da pesquisa de bens requerida, via sistema INFOJUD.
Após, intime-se parte credora para manifestação, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB
205655/SP)
Processo 0004805-35.2020.8.26.0506 (processo principal 1007286-22.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Ribeirão Diesel S/A Veiculos - Ante a comprovação de envio nos autos, aguarde-se pelas respostas de todos os
ofícícios expedidos, pelo prazo por 30 dias. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP), ANA CECILIA
COSTA (OAB 371533/SP)
Processo 0006320-71.2021.8.26.0506 (processo principal 1048854-52.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - V.H.N.C. - D.A.D.M. - - D.A.D. e outro - VISTOS. 1. Após o cumprimento desta decisão, libere-se
no fluxo de andamento as peças sigilosas apresentadas pela parte exequente, retirando-se inclusive o “sigilo externo” da decisão
(Comunicado CG nº 2193/2019, de 12/11/2019). 2. Pág. 192: prejudicado o pedido de suspensão diante da continuidade das
buscas patrimoniais para satisfação da execução. 3. Pág. 200: ouça-se o polo exequente sobre a proposta de parcelamento do
débito proposto pela parte contrária. 4. Págs. 128/129 e 134/166: ausente efetiva comprovação do uso do imóvel para residência
própria do polo executado ou para fins de locação e rendimentos para própria subsistência, REJEITO o pedido de desbloqueio
da penhora sobre o imóvel, prosseguindo-se nos atos de excussão. Além disto, como bem assinalado pelo polo exequente, o
crédito perseguido possui natureza alimentar (seguro obrigatório - DPVAT), de modo que se aplica a exceção legal que permite
a penhora do imóvel (art. 3º, inciso III, Lei 8.009/90). Neste sentido confira-se o seguinte julgado por analogia: Agravo de
instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impenhorabilidade do bem de família. Hipótese de julgamento
virtual, rejeitada a oposição manifestada. Ação indenizatória pela morte de Milton de Oliveira (marido e pai das agravadas).
Cumprimento de sentença. Preliminar de nulidade processual por vício de fundamentação. Rejeição. Apresentação suficiente
dos fundamentos de fato e de direito que embasaram o provimento jurisdicional. A fundamentação sucinta ou concisa, mas que
indique com clareza os motivos que levaram o juiz a decidir como decidiu, não é causa de nulidade. Atendidos os requisitos da
Lei Processual Civil e do art. 93, inciso IX, da CF/88. Fundamentação concisa que não se confunde com omissão. Precedente.
Mérito. Considerando que a condenação abrange pensionamento mensal à família da vítima, não há dúvida sobre a incidência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º