Processo ativo
1060266-22.2021.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1060266-22.2021.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1060266-22.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Delvair
Francisco da Cruz - Apelada: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Em seu recurso de apelação, o autor
renovou o pedido de concessão da gratuidade de justiça, mesmo tendo recolhido as custas iniciais (fls. 52/58). Para análise
do pedido da gratuidade, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino que o recorrente, no prazo de
05 (cinco) dias, providencie: a) relatório de todas as contas correntes existentes em seu nome, através do sistema Registrato
do Banco Central, a ser obtido no link https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato, devidamente acompanhado dos
extratos de todas as contas correntes apontadas no referido relatório registrato, dos últimos três meses; b) cópia da última
declaração de imposto de renda apresentada à Secretária da Receita Federal; c) extratos de cartões de crédito referentes aos
últimos três meses. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Leandro Monteiro de Oliveira (OAB: 327552/SP) - Thamyres
Nicole do Nascimento (OAB: 444307/SP) - Ricardo Gazzi (OAB: 135319/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Delvair
Francisco da Cruz - Apelada: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Em seu recurso de apelação, o autor
renovou o pedido de concessão da gratuidade de justiça, mesmo tendo recolhido as custas iniciais (fls. 52/58). Para análise
do pedido da gratuidade, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino que o recorrente, no prazo de
05 (cinco) dias, providencie: a) relatório de todas as contas correntes existentes em seu nome, através do sistema Registrato
do Banco Central, a ser obtido no link https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato, devidamente acompanhado dos
extratos de todas as contas correntes apontadas no referido relatório registrato, dos últimos três meses; b) cópia da última
declaração de imposto de renda apresentada à Secretária da Receita Federal; c) extratos de cartões de crédito referentes aos
últimos três meses. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Leandro Monteiro de Oliveira (OAB: 327552/SP) - Thamyres
Nicole do Nascimento (OAB: 444307/SP) - Ricardo Gazzi (OAB: 135319/SP) - 3º andar