Processo ativo
1060542-64.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1060542-64.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Cristina Parreira - Leandro Varoto - Vistos. Reitere-se, por ora, intimação da parte credora a fim de que se manifeste acerca de
fls. 172/174 e documentação correlata. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-
se. - ADV: FABIANA COSTA FERRANTE DE LUCAS (OAB 229204/SP), MIRELLE RODRIGUES ALVES COELHO (OAB 46851 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/
SP)
Processo 1060542-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ednaldo Francisco da
Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento
no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão de sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10% da condenação. P.I. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP)
Processo 1060602-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helena Bezerra da
Silva - Vistos. 1. Melhor analisando o feito, ante concessão do benefício da gratuidade no feito em apenso entre as mesmas
partes, defiro a extensão da benesse também para este feito. 2. Considerando os Enunciados de n. 04 e 05, do Comunicado
CG n. 424/2024; considerando que há distribuição pelo patrono que subscreve a inicial de milhares de ações sob mesmos
fundamentos; considerando que a procuração juntada aos autos é genérica e não outorga poderes para o ajuizamento desta
ação específica (veja-se que há outra ação entre as mesmas partes em apenso); considerando a possibilidade de tratar-
se de demanda representativa de uso predatório do Poder Judiciário, nova procuração deverá ser juntada, desta vez com
firma reconhecida e outorga de poderes específicos para o ajuizamento desta ação (com o número deste feito), sob pena de
indeferimento da inicial. 3. Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima implicará na extinção do processo em
razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/
SP)
Processo 1061831-32.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 0015838-51.2022.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Gilmarcio de Olivera Brito - Marco Antonio Carlos Junior - Defiro à parte embargante as benesses da
Gratuidade da Justiça. Anote-se e observe-se. Promova a parte embargante a vinda aos autos, no prazo de 3 dias, de cópia da
documentação atinente ao veículo sub judice. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências Intimem-
se. - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP)
Processo 1061946-87.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Ludimila Barbosa
Gualtieri - Rpo Vitta Residencial 55 Spe Ltda. - A parte ré deve apresentar o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 e 1514/2019, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar o cumprimento do quanto determinado
a fls.214 (4º parágrafo). Prazo 5 dias. - ADV: UELITON THIAGO MARCOLINO (OAB 301758/SP), WESLEY CESAR REQUI
VIEIRA (OAB 238737/SP)
Processo 1061948-23.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1034388-09.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Pagamento - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eunice Rosa Custódio Fernandes - Vistos. 1- Considerando
o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes
para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do
CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES
RAMALHO (OAB 346571/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1062179-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Banco BMG S.A. - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, nos moldes do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil para determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado contratado entre as partes, cancelamento
este que fica condicionado à liquidação do saldo devedor em aberto, decorrente da contratação. Em virtude da sucumbência
recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do
Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários
devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 50 % aos da parte autora e 50 % aos do réu, em
10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 8º, do Código de Processo Civil. Observe-se a necessidade de suspensão da
exigibilidade das verbas sucumbenciais relativamente à parte sucumbente a quem foram deferidos os benefícios da assistência
judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1062654-06.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Tendo decorrido o prazo de sobrestamento, faço os autos com vista à parte autora para
que requeira o que de direito, à consecução do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1063318-37.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Metropolitan Educação Ltda - Matriz
Comércio de Veículos e Peças Ltda - Fls. 56/57: manifeste-se a parte credora. Prazo: 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos
para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), TAYLOR MATOS DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 312921/SP)
Processo 1063682-09.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Chubb Seguros Brasil
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, se os aparelhos/
equipamentos sinistrados - objeto da perícia pretendida - estão em seu poder ou são de fácil obtenção. Manifeste-se a parte
autora, ainda, acerca da pretensão de fls. 510, segundo parágrafo. Oportunamente, tornem conclusos para decisão atinente à
pretensão probatória (fls. 507/508 e fls. 509/511) no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1064199-48.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1056364-09.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Clínica Santa Helena Ltda - Medic Distribuidora de Equipamentos Médicos Ltda - Eppmedc Distribuidora
de Equipamento Medico Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por
CLÍNICA SANTA HELENA LTDA em face de MEDIC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução no valor de
R$ 19.400,00, que deverá ser deduzido do valor executado, rejeitando-se os demais pedidos. Considerando a sucumbência
recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 80% para a embargante e 20%
para a embargada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa,
observada a mesma proporção, nos termos do art. 85, §2º, c/c art. 86, ambos do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia
desta sentença para os autos da execução em apenso. P.I.C. - ADV: CAMILA GOMES LADEIA (OAB 15992/BA), TAÍS SOUZA
DE CERQUEIRA (OAB 20193/BA), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cristina Parreira - Leandro Varoto - Vistos. Reitere-se, por ora, intimação da parte credora a fim de que se manifeste acerca de
fls. 172/174 e documentação correlata. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-
se. - ADV: FABIANA COSTA FERRANTE DE LUCAS (OAB 229204/SP), MIRELLE RODRIGUES ALVES COELHO (OAB 46851 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2/
SP)
Processo 1060542-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ednaldo Francisco da
Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento
no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão de sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10% da condenação. P.I. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP)
Processo 1060602-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helena Bezerra da
Silva - Vistos. 1. Melhor analisando o feito, ante concessão do benefício da gratuidade no feito em apenso entre as mesmas
partes, defiro a extensão da benesse também para este feito. 2. Considerando os Enunciados de n. 04 e 05, do Comunicado
CG n. 424/2024; considerando que há distribuição pelo patrono que subscreve a inicial de milhares de ações sob mesmos
fundamentos; considerando que a procuração juntada aos autos é genérica e não outorga poderes para o ajuizamento desta
ação específica (veja-se que há outra ação entre as mesmas partes em apenso); considerando a possibilidade de tratar-
se de demanda representativa de uso predatório do Poder Judiciário, nova procuração deverá ser juntada, desta vez com
firma reconhecida e outorga de poderes específicos para o ajuizamento desta ação (com o número deste feito), sob pena de
indeferimento da inicial. 3. Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima implicará na extinção do processo em
razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/
SP)
Processo 1061831-32.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 0015838-51.2022.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Gilmarcio de Olivera Brito - Marco Antonio Carlos Junior - Defiro à parte embargante as benesses da
Gratuidade da Justiça. Anote-se e observe-se. Promova a parte embargante a vinda aos autos, no prazo de 3 dias, de cópia da
documentação atinente ao veículo sub judice. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências Intimem-
se. - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB 377967/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP)
Processo 1061946-87.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Ludimila Barbosa
Gualtieri - Rpo Vitta Residencial 55 Spe Ltda. - A parte ré deve apresentar o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 e 1514/2019, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar o cumprimento do quanto determinado
a fls.214 (4º parágrafo). Prazo 5 dias. - ADV: UELITON THIAGO MARCOLINO (OAB 301758/SP), WESLEY CESAR REQUI
VIEIRA (OAB 238737/SP)
Processo 1061948-23.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1034388-09.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Pagamento - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eunice Rosa Custódio Fernandes - Vistos. 1- Considerando
o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes
para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do
CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES
RAMALHO (OAB 346571/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1062179-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Banco BMG S.A. - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, nos moldes do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil para determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado contratado entre as partes, cancelamento
este que fica condicionado à liquidação do saldo devedor em aberto, decorrente da contratação. Em virtude da sucumbência
recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do
Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários
devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 50 % aos da parte autora e 50 % aos do réu, em
10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 8º, do Código de Processo Civil. Observe-se a necessidade de suspensão da
exigibilidade das verbas sucumbenciais relativamente à parte sucumbente a quem foram deferidos os benefícios da assistência
judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1062654-06.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Tendo decorrido o prazo de sobrestamento, faço os autos com vista à parte autora para
que requeira o que de direito, à consecução do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1063318-37.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Metropolitan Educação Ltda - Matriz
Comércio de Veículos e Peças Ltda - Fls. 56/57: manifeste-se a parte credora. Prazo: 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos
para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), TAYLOR MATOS DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 312921/SP)
Processo 1063682-09.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Chubb Seguros Brasil
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, se os aparelhos/
equipamentos sinistrados - objeto da perícia pretendida - estão em seu poder ou são de fácil obtenção. Manifeste-se a parte
autora, ainda, acerca da pretensão de fls. 510, segundo parágrafo. Oportunamente, tornem conclusos para decisão atinente à
pretensão probatória (fls. 507/508 e fls. 509/511) no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1064199-48.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1056364-09.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Clínica Santa Helena Ltda - Medic Distribuidora de Equipamentos Médicos Ltda - Eppmedc Distribuidora
de Equipamento Medico Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por
CLÍNICA SANTA HELENA LTDA em face de MEDIC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução no valor de
R$ 19.400,00, que deverá ser deduzido do valor executado, rejeitando-se os demais pedidos. Considerando a sucumbência
recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 80% para a embargante e 20%
para a embargada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa,
observada a mesma proporção, nos termos do art. 85, §2º, c/c art. 86, ambos do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia
desta sentença para os autos da execução em apenso. P.I.C. - ADV: CAMILA GOMES LADEIA (OAB 15992/BA), TAÍS SOUZA
DE CERQUEIRA (OAB 20193/BA), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º