Processo ativo
1060542-71.2023.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1060542-71.2023.8.26.0224
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1060542-71.2023.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Banco Bradesco
S/A - Recorrida: Marcia Cristina Sampaio Ferreira - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O artigo 98 do Código de
Processo Civil, por sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça,
na forma da lei.” Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase
recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos. Tendo em
vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz
minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita. Deve providenciar
o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio
Recursal - Advs: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) -
Flavia Cristina Sanches (OAB: 254900/SP) - Luciano Aparecido Antonio (OAB: 190706/SP) - 16º Andar, Sala 1607
S/A - Recorrida: Marcia Cristina Sampaio Ferreira - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O artigo 98 do Código de
Processo Civil, por sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça,
na forma da lei.” Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase
recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos. Tendo em
vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz
minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita. Deve providenciar
o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio
Recursal - Advs: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) -
Flavia Cristina Sanches (OAB: 254900/SP) - Luciano Aparecido Antonio (OAB: 190706/SP) - 16º Andar, Sala 1607