Processo ativo

1060728-34.2017.8.26.0506

1060728-34.2017.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
todavia, pois não vislumbro a ocorrência dos requisitos legais para tanto. Em verdade, a manifestação da embargante ostenta
nítido caráter infringente. Contudo, o inconformismo não pode fundamentar os embargos de declaração, que têm por finalidade
o aperfeiçoamento da decisão. A alegação de prescrição foi devidamente rejeitada na sentença. Não tendo s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido julgado ainda
o tema 929 do STJ, não há que falar em sua aplicação. Não há omissão quanto ao pedido de compensação, pois não foi
comprovado o depósito de qualquer valor em conta da autora. Assim, não há que se falar em compensação. Não há que se
falar em responsabilidade contratual pois não foi comprovada a contratação, incidindo, portanto, a Súmula 54 do STJ. Posto
isso, REJEITO os embargos de declaração, nos termos supra, mantendo a decisão proferida. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR
CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), IULLY FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 245833/SP)
Processo 1060728-34.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos
Imobiliarios S.a. - - Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - - Prevhab - Previdência Complementar -
Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site:
www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15
dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: REINALDO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), ANDRÉ
ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
67401/SP)
Processo 1063566-03.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Eduardo da Silva
- 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos
autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o INSS (quando o caso), também pessoalmente
ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo
(a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila “ag. Laudo”. - ADV:
EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)
Processo 1068442-98.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1053649-57.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Obrigações - Condomínio Palácio de Versalhes - Mega Servicos de Apoio A Condominios Ltda - Vistos. Ante a ausência de
documentos que comprovem a hipossuficiência, intime-se a parte embargante para, no prazo de (15) quinze dias, recolher o
valor da taxa judiciária devida (valor correspondente a 1,5% ao valor dado à causa), sob pena de extinção do processo (arts.
290 e 485, IV, ambos do NCPC). Observo que a parte embargada apresentou impugnação espontânea aos presentes embargos
às fls. 55/63, antes mesmo de recebida a petição inicial. Int. - ADV: CAMILLA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 357867/SP), LEIDE
RIBEIRO SILVA NOVAIS (OAB 446669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2025
Processo 0021182-47.2021.8.26.0506 (processo principal 1041075-17.2015.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Renato Naves Aguiar - Vistos. Fls. 135/139: Por se tratar de litisconsórcio
facultativo, a desistência da ação em relação ao requerido ainda não citado não depende da anuência dos demais réus, já
integrados a relação processual, razão pela qual HOMOLOGO o pedido de desistência. Assim, JULGO EXTINTO o feito, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC, com relação a requerida Veneranda Nilda Varin. Certifique o cartório acerca da citação dos
requeridos, apresentação de defesa ou decurso do prazo para tanto. Após, voltem-me os autos conclusos. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: MARCELO
LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP)
Processo 0026708-25.2003.8.26.0506 (1593/2003) - Cumprimento de sentença - Depósito - B. - W.F.C.F. - Nos termos da
Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o
prazo suplementar de 10 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: ARI MARCELO SILVEIRA REIS
(OAB 170717/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0049440-53.2010.8.26.0506 (2253/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Michele Aparecida Moreira - - Jose Alfredo Carvalho - Vistos. Fls. 463/476: Para apreciação
do pedido de desbloqueio, por ora, no valor de R$ 372,71, traga a parte executada extrato bancário da conta, dos últimos
três meses, com a máxima urgência. Após, faculto manifestação do exequente, no prazo de 24 horas. Junte o cartório os
demonstrativos de bloqueio disponíveis. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos na fila cls-urgente. Obs: atentem-
se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV:
REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/
SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 10528/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA
(OAB 334582/SP)
Processo 0958836-58.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zefiros I Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados - New R Indústria, Comércio e Exportação de Escapamentos EIRELI - Conforme decisão
de fls. 711/712, foi indeferido os benefícios da gratuidade processual à executada, em razão do recebimento de aluguel, por
força da relação locatícia celebrada com Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda. Comprovado nos autos que já houve
penhora dos frutos e rendimentos do imóvel da executada, desde 2018 (fls. 730), nos autos da ação trabalhista n.º 0000412-
23.2013.5.15.0004, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, não auferindo a executada nenhum rendimento,
é o caso de acolhimento dos embargos de declaração para, no ponto, conceder os benefícios da gratuidade processual à
executada. Anote-se. Quanto a aplicação de multa, por litigância de má-fé, é o caso de acolhimento do pedido. O art. 6 do CPC
positivou que Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva.. Assim, cabe a todos os participantes do processo colaborar entre si para que essa relação se desenvolva
razoavelmente até a efetiva prestação jurisdicional. Não obstante a ação trabalhista n.º 0000412-23.2013.5.15.0004 se tratar
de autos públicos, é inequívoco que a comunicação da alienação particular do bem era de mais fácil alcance à executada
considerando, inclusive, o teor dos embargos de declaração, ora apreciados, que fazem referência ao feito, não podendo
negar à executada seu conhecimento acerca do tramite processual trabalhista. Ademais, nota-se que a penhora do imóvel foi
determinada às fls. 345/346, no início do ano de 2023, e a alienação por iniciativa particular do bem ocorreu em janeiro de 2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:22
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