Processo ativo
1060750-48.2024.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1060750-48.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Justiça encarregado(a) da diligência está autorizado(a) a proceder na forma do art. 212, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1060750-48.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Banco Bradesco S/A -
Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito, tendo em vista que o AR cumprido às fls. 188 não fora
recebido pela própria requerida. Prazo: 10 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1061826-10.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia -
Fábio Gonçalves Christo - Vistos. Fls. 94/96: não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação
dos embargos revela que a embargante se insurge contra o teor da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade
ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente
direto, o que não é possível admitir nesta via. Consigno, no mais, haver expressa quitação posteriormente dada pela parte
executada e anuência com a extinção, conforme petição de fls. 112. Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO
PROVIMENTO. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento da integralidade dos valores depositados nos autos em
favor da parte exequente, observado o formulário MLE de fls. 113, e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LÍGIA CASTRO
LINO DE SOUZA CHRISTO (OAB 416407/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO
DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1062037-80.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Vistos. 1- Homologo, por sentença, o acordo informado às fls. 264; em consequência, julgo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e, ante a informação de que o acordo em comento já foi
cumprido, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do mesmo diploma legal. 2- Por consequência, revogo a
liminar concedida, providenciando-se o imediato desbloqueio do veículo. 3- P.I. e, certificado o trânsito em julgado e pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP)
Processo 1062109-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Sandra Ferreira Lopes - Vistos. Para os fins do ato ordinatório de fls. 19, observado o disposto pelo art. 485, § 1º, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte pessoalmente, por carta com aviso de recebimento para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao
feito, na forma anteriormente determinada, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: KARINA ROSA
KESSLER (OAB 111637/RS)
Processo 1062284-27.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia
- Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO
DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1062390-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rachel de Paula Siqueira Papa - -
Marcio Henrique Dantas de Moura - Vistos. Fls. 95; 97 e 100: Diante do indeferimento da benesse da gratuidade processual ao
autor, a taxa judiciária inicial deve ser recolhida de forma proporcional, ou seja, 50% das custas iniciais, observando-se o valor
mínimo de 5 UFESP, nos termos da lei n 11.608 de 2003, além das custas postais que não pode ser fracionada. Assim, comprove
a parte autora o recolhimento do valor complementar, bem como das custas postais, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Disponível: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: JESSICA DE PAULA KRATKA MOHN (OAB
61735/GO), JESSICA DE PAULA KRATKA MOHN (OAB 61735/GO)
Processo 1062761-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Rosana Aparecida Chichitoste - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. 1- Rejeito a impugnação da ré aos benefícios da justiça gratuita deferidos à autora. Como se
vê, limita-se a parte requerida a sustentar a ausência de provas da insuficiência financeira alegada pela autora, sem apresentar
contudo, quaisquer elementos, ainda que mínimos, destinados a infirmar a conclusão adotada pela decisão de fls. 34/35, a
partir dos elementos que instruem a petição inicial, especificamente aqueles de fls. 21/22 e 23/26. Assim, não tendo a parte ré
se desincumbido do ônus que lhe é imposto pelo art. 100 do Código de Processo Civil, de rigor a rejeição de sua impugnação.
2- O processo está em ordem, sem nulidades, vícios ou outras preliminares a serem apreciadas. Dou-o por saneado. 3- Fixo
como ponto controvertido a efetiva celebração pela autora do contrato objeto do feito, notadamente quanto à veracidade das
assinaturas apostas nos instrumentos de fls. 141/144. 4- Defiro a produção de prova documental e pericial grafotécnica. 5-
Nomeio para tanto o Sr. Fernando Luis Graciano Perez, o qual deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo e apresentar
sua proposta de honorários. 6- Observado o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema
1061 dos Recursos Especiais Repetitivos, atribuo à parte ré a responsabilidade pelo custeio da perícia. 7- Determino à parte
requerida o depósito em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, da via original do documento objeto da perícia. Intime-se. - ADV:
DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Processo 1062972-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julia Telles de Almeida - Snapfs
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - 1) Especifiquem as partes, no prazo de 15
dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento,
inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V,
NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Havendo interesse na produção da prova
oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação
(inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão
saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 354990/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP)
Processo 1062991-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elvia Lei de Campos -
Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando a possibilidade de tratar-se de demanda representativa de uso predatório do Poder
Judiciário, diante das inúmeras ações semelhantes que o patrono subscritor da inicial distribuiu neste foro, de mesma natureza
desta, determino, com amparo nos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação CNJ nº 159/2024,
que seja juntada nova procuração, com firma reconhecida e expressa referência ao número destes autos, além da comprovação
de domicílio no endereço indicado, mediante apresentação de cópia de documento idôneo atualizado, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: FÁBIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Justiça encarregado(a) da diligência está autorizado(a) a proceder na forma do art. 212, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1060750-48.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Banco Bradesco S/A -
Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito, tendo em vista que o AR cumprido às fls. 188 não fora
recebido pela própria requerida. Prazo: 10 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1061826-10.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia -
Fábio Gonçalves Christo - Vistos. Fls. 94/96: não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação
dos embargos revela que a embargante se insurge contra o teor da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade
ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente
direto, o que não é possível admitir nesta via. Consigno, no mais, haver expressa quitação posteriormente dada pela parte
executada e anuência com a extinção, conforme petição de fls. 112. Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO
PROVIMENTO. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento da integralidade dos valores depositados nos autos em
favor da parte exequente, observado o formulário MLE de fls. 113, e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LÍGIA CASTRO
LINO DE SOUZA CHRISTO (OAB 416407/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO
DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1062037-80.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Vistos. 1- Homologo, por sentença, o acordo informado às fls. 264; em consequência, julgo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e, ante a informação de que o acordo em comento já foi
cumprido, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do mesmo diploma legal. 2- Por consequência, revogo a
liminar concedida, providenciando-se o imediato desbloqueio do veículo. 3- P.I. e, certificado o trânsito em julgado e pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP)
Processo 1062109-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Sandra Ferreira Lopes - Vistos. Para os fins do ato ordinatório de fls. 19, observado o disposto pelo art. 485, § 1º, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte pessoalmente, por carta com aviso de recebimento para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao
feito, na forma anteriormente determinada, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: KARINA ROSA
KESSLER (OAB 111637/RS)
Processo 1062284-27.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia
- Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO
DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1062390-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rachel de Paula Siqueira Papa - -
Marcio Henrique Dantas de Moura - Vistos. Fls. 95; 97 e 100: Diante do indeferimento da benesse da gratuidade processual ao
autor, a taxa judiciária inicial deve ser recolhida de forma proporcional, ou seja, 50% das custas iniciais, observando-se o valor
mínimo de 5 UFESP, nos termos da lei n 11.608 de 2003, além das custas postais que não pode ser fracionada. Assim, comprove
a parte autora o recolhimento do valor complementar, bem como das custas postais, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Disponível: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: JESSICA DE PAULA KRATKA MOHN (OAB
61735/GO), JESSICA DE PAULA KRATKA MOHN (OAB 61735/GO)
Processo 1062761-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Rosana Aparecida Chichitoste - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. 1- Rejeito a impugnação da ré aos benefícios da justiça gratuita deferidos à autora. Como se
vê, limita-se a parte requerida a sustentar a ausência de provas da insuficiência financeira alegada pela autora, sem apresentar
contudo, quaisquer elementos, ainda que mínimos, destinados a infirmar a conclusão adotada pela decisão de fls. 34/35, a
partir dos elementos que instruem a petição inicial, especificamente aqueles de fls. 21/22 e 23/26. Assim, não tendo a parte ré
se desincumbido do ônus que lhe é imposto pelo art. 100 do Código de Processo Civil, de rigor a rejeição de sua impugnação.
2- O processo está em ordem, sem nulidades, vícios ou outras preliminares a serem apreciadas. Dou-o por saneado. 3- Fixo
como ponto controvertido a efetiva celebração pela autora do contrato objeto do feito, notadamente quanto à veracidade das
assinaturas apostas nos instrumentos de fls. 141/144. 4- Defiro a produção de prova documental e pericial grafotécnica. 5-
Nomeio para tanto o Sr. Fernando Luis Graciano Perez, o qual deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo e apresentar
sua proposta de honorários. 6- Observado o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema
1061 dos Recursos Especiais Repetitivos, atribuo à parte ré a responsabilidade pelo custeio da perícia. 7- Determino à parte
requerida o depósito em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, da via original do documento objeto da perícia. Intime-se. - ADV:
DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Processo 1062972-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julia Telles de Almeida - Snapfs
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - 1) Especifiquem as partes, no prazo de 15
dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento,
inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V,
NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Havendo interesse na produção da prova
oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação
(inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão
saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 354990/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP)
Processo 1062991-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elvia Lei de Campos -
Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando a possibilidade de tratar-se de demanda representativa de uso predatório do Poder
Judiciário, diante das inúmeras ações semelhantes que o patrono subscritor da inicial distribuiu neste foro, de mesma natureza
desta, determino, com amparo nos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação CNJ nº 159/2024,
que seja juntada nova procuração, com firma reconhecida e expressa referência ao número destes autos, além da comprovação
de domicílio no endereço indicado, mediante apresentação de cópia de documento idôneo atualizado, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: FÁBIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º