Processo ativo
1060806-93.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1060806-93.2024.8.26.0114
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1060806-93.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Mercadolivre.com
Atividades de Internet LTDA - Recorrente: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Recorrido: Ronaldo Botteon Romano
- Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - GOLPE DA FALSA CENTRAL. A
CONCRETIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX, MEDIANTE FRAUDE, CONFIGURA FALHA NO DEVER
DE SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, ESPECIALMEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TE QUANDO SE TRATA DE OPERAÇÃO FORA DO PERFIL
DO CONSUMIDOR, EM VALOR ALTO E SEQUENCIAL, REVELANDO TRANSAÇÕES ATÍPICAS QUE DEVERIAM ACIONAR
SISTEMA ANTIFRAUDE. ADEMAIS, A INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONFIGURA DANO
MORAL, CUJO VALOR FIXADO ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO
IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Atividades de Internet LTDA - Recorrente: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Recorrido: Ronaldo Botteon Romano
- Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - GOLPE DA FALSA CENTRAL. A
CONCRETIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX, MEDIANTE FRAUDE, CONFIGURA FALHA NO DEVER
DE SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, ESPECIALMEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TE QUANDO SE TRATA DE OPERAÇÃO FORA DO PERFIL
DO CONSUMIDOR, EM VALOR ALTO E SEQUENCIAL, REVELANDO TRANSAÇÕES ATÍPICAS QUE DEVERIAM ACIONAR
SISTEMA ANTIFRAUDE. ADEMAIS, A INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONFIGURA DANO
MORAL, CUJO VALOR FIXADO ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO
IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º