Processo ativo

1060811-06.2024.8.26.0506

1060811-06.2024.8.26.0506
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque,
última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade
do benefício. - ADV: MARCELA RUIZ BRANDÃO DA COSTA (OAB 488606/SP), NATHÁLIA RUIZ BRANDÃO DA COSTA (OAB
397 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 762/SP), NATHÁLIA RUIZ BRANDÃO DA COSTA (OAB 397762/SP), MARCELA RUIZ BRANDÃO DA COSTA (OAB 488606/
SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1060811-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mario Victor de Felicio - Condomínio
Edifício Itacolomy - Sobre a contestação, petição e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade
de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda,
que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de
imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: LUIZ
FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), RICARDO LAVEZZO ZENHA (OAB 200915/SP), ROSIANE
CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1060847-48.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida da Silva
Magalhães - Banco BMG S.A. - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da
prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e,
ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração
de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV:
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP)
Processo 1062773-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabel Cristina Lopes da Silva
- Banco BMG S.A. - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de
tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não
tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de
renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: ANDRE RENNO
LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP),
DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1062838-59.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Igor Henrique
Querino Giroto - 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2.Defiro o pedido liminar, uma vez que preenchidos
os requisitos do art. 59, § 1°, IX da Lei nº 8.245/91. Com efeito, a parte autora fundamenta seu pedido na falta de pagamento
de aluguel e acessórios e o contrato estipulado está, atualmente, desprovido da garantia anteriormente prestada, uma vez que
a caução ofertada pela parte ré é inferior ao valor do débito cobrado na presente demanda, o que torna esta garantia ineficaz.
Sobre o tema, já se decidiu que a caução, referida no art. 37 da lei de locação, deve ter valor econômico para assegurar ao
locador o recebimento do débito em caso de inadimplência do locatário. Interpreta-se que a inclusão do inciso IX às hipóteses de
liminar de despejo tem como escopo o não prolongamento do débito nos casos em que não há garantia ao credor do recebimento
da dívida, seja pela sua inexistência ou pela sua extinção (...). A extinção da garantia se dá justamente pela incapacidade de se
assegurar o crédito do locador (Agravo de Instrumento nº 990.10.503900-6, rel. Des. José Malerbi, j. 13.12.2010). No mesmo
sentido, em outro precedente do E. Tribunal de Justiça restou assentado que o inciso IX refere-se não apenas ao contrato
desprovido de qualquer garantia, mas também àquele que deixou de ter garantias por terem sido elas extintas ou por terem
sido exonerados os garantidores, isto é, a liminar deve ser concedida para não ampliar o prejuízo do locador que não tiver, por
qualquer das formas previstas no art. 37, a satisfação de seu crédito assegurada (Agravo de Instrumento nº 990.10.309533-1,
j. 29.07.2010, declaração de voto nº 11.021, e. Des. Pedro Baccarat). Todavia, a liminar ficará condicionada ao oferecimento
de caução no valor equivalente a três meses de aluguel, ou ao oferecimento do próprio imóvel. Diante de todo o exposto,
CONCEDO a liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, inaudita altera parte, CONDICIONADA ao oferecimento da caução
acima especificada, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência desta decisão, sob pena de preclusão. 3.Prestada a
caução, intime-se a parte ré desta decisão e cite-a para, no prazo de 15 dias, responder ao pedido ou pagar o débito atualizado,
mediante depósito judicial. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor do débito. 4.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de intimação e citação. - ADV: FERNANDA DE MELO CANDIDO (OAB 390188/SP)
Processo 1063189-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jose Novo Rodrigues - Banco
BMG S.A. - Regularize a parte ré, sua representação processual, tendo em vista que o substabelecimento de fls. 80/81 não
foi assinado pelosadvogados substabelecentes. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1064082-57.2023.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Beatriz
Fagundes de Brito - Ciência às partes acerca das apelações interpostas, ficando intimadas para apresentação de contrarrazões
no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote
e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos
do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente da apresentação
destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP), IVAN
CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1065958-47.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Therezinha Maria
da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - BANCO SAFRA S/A e outro - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta,
ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos
à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá
recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ).
Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. -
ADV: ADRIANO BITTENCOURT DA SILVA (OAB 474740/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG),
RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), ALESSANDRA CARLA TAVARES GOMES (OAB 412975/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 230526/SP)
Processo 1066196-32.2024.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Gislaine Chaves Basso - - Eric de Barros Basso - Vistos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os
embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Se assim, deverá
a parte embargante emendar a petição inicial, em quinze dias e sob pena de seu indeferimento, trazendo aos autos as cópias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:32
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