Processo ativo
1060818-05.2023.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1060818-05.2023.8.26.0224
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Célia Magali
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1060818-05.2023.8.26.0224
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Célia Magali
Milani Perini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANA PAULA DE SOUSA NOBREGA, CPF 39565265898, por si e representando o menor V. de S.S., nascido
em 13/10/2014, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Wellington dos Santos, requerendo
em síntese: a modificação da guarda da guarda do filho em seu favor, a regulamentação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as visitas à ré e a exoneração da
obrigação alimentar em relação ao filho, em sede de tutela antecipada. A antecipação de tutela foi deferida. Encontrando-se os
réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 13 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Célia Magali
Milani Perini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANA PAULA DE SOUSA NOBREGA, CPF 39565265898, por si e representando o menor V. de S.S., nascido
em 13/10/2014, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Wellington dos Santos, requerendo
em síntese: a modificação da guarda da guarda do filho em seu favor, a regulamentação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as visitas à ré e a exoneração da
obrigação alimentar em relação ao filho, em sede de tutela antecipada. A antecipação de tutela foi deferida. Encontrando-se os
réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 13 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO