Processo ativo
1062033-10.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1062033-10.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1062033-10.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Reginaldo Marques
Caetano - Recorrido: Município de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento ao
recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL ASSISTENTE
DE SAÚDE ADICIONAL NOTURNO. 1. ASSISTENTE DE SAÚDE NÍVEL II AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 2. PRETENSÃO DE
RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO. 3. A LEI MUNICIPAL N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 16.122/2015 DISPÔS SOBRE OS NOVOS QUADROS DA
ÁREA DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INSTITUINDO O REGIME DE SUBSÍDIO. 4. A OPÇÃO
DO FUNCIONÁRIO PELO REGIME DE SUBSÍDIO NÃO ELIMINA O DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO.
5. PUIL Nº 007 FIRMOU A TESE DE QUE O ADICIONAL NOTURNO É DEVIDO. 6. A ADI 5.404 APLICA-SE APENAS AOS
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. 7. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 8. RECURSO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Caio Motta Melo (OAB: 193701/SP) - Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Caetano - Recorrido: Município de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento ao
recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL ASSISTENTE
DE SAÚDE ADICIONAL NOTURNO. 1. ASSISTENTE DE SAÚDE NÍVEL II AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 2. PRETENSÃO DE
RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO. 3. A LEI MUNICIPAL N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 16.122/2015 DISPÔS SOBRE OS NOVOS QUADROS DA
ÁREA DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INSTITUINDO O REGIME DE SUBSÍDIO. 4. A OPÇÃO
DO FUNCIONÁRIO PELO REGIME DE SUBSÍDIO NÃO ELIMINA O DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO.
5. PUIL Nº 007 FIRMOU A TESE DE QUE O ADICIONAL NOTURNO É DEVIDO. 6. A ADI 5.404 APLICA-SE APENAS AOS
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. 7. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 8. RECURSO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Caio Motta Melo (OAB: 193701/SP) - Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) - 16º Andar, Sala 1607