Processo ativo
1062318-02.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1062318-02.2024.8.26.0506
Vara: Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª
Ação: de Ensino de Ribeirao Preto - Carolina Costa Miguel - Fls 65/85: Vista à parte autora. - ADV:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CF c/c artigo 1º do CPC. Servirá a
presente decisão como carta para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Caso não localizado o(a)(s) REQUERIDO(a)(s), tratando-se de PESSOA JURÍDICA, intime-se
a parte autora para providenciar a juntada da Ficha Cadastral SIMPLIFICADA e atualizada da empresa, emitida pela JUCESP
(https://www.jucesponline.sp.gov.br/Faq.Aspx), bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa
jurídica, ficando, desde já, autorizada a citação nos endereços indicados nos referidos documentos, após o recolhimento das
custas necessárias para o ato, caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita. Prazo: 5 dias. Outrossim, tratando-
se a parte requerida de pessoa jurídica, fica autorizada desde já a citação da empresa na pessoa de seu representante legal,
mediante a indicação do endereço e recolhimento das custas para o ato, caso a parte autora não seja beneficiária da justiça
gratuita. Caso o(a)(s) requerido(a) (s) não seja(m) localizado(a)(s), independentemente de ser pessoa física ou jurídica, fica
desde já autorizada a intimação do autor, por meio de ato ordinatório, para recolher, no prazo de 5 dias, a taxa no valor de 3
UFESP’s por cada CPF/CNPJ a ser consultado, para pesquisa de endereço perante o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob
pena de extinção. O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal Guia FEDT. Código
434-1, nos termos do Provimento 2684/2023. Independentemente de nova ordem judicial, caso a parte autora seja beneficiária
da justiça gratuita, fica autorizada desde já, as pesquisas de endereço perante o Infojud, Renajud e Sisbajud, para localização
da parte ré. Fique ciente a parte autora de que o esgotamento dos meios de localização da parte adversa, configura-se condição
necessária para deferimento da citação editalícia. Destaca-se que o pedido infundado de citação por edital poderá acarretar
a multa prevista no artigo 258 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no
prazo de 15 dias. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte
interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas
do processo, apresentando cópia do último demonstrativo de pagamento (holerite) e cópia de sua última declaração de imposto
de renda, sendo que no caso de isenção, deverá proceder à pesquisa na base de dados da Receita Federal, demonstrando a
inexistência de declaração apresentada no último ano. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP)
Processo 1062318-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Nasare Silva dos
Santos - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Sobre a contestação e documentos, manifeste-
se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP)
Processo 1062467-95.2024.8.26.0506 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Gustavo César de Oliveira
Lulio - Vistos. Cuida-se de ação de dissolução de sociedade empresarial com partilha de bens ajuizada por Gustavo César
de Oliveira Lulio em face de Fabiana Rangel. Pois bem. Nos termos do artigo 3º da Resolução 877/2022 que estabeleceu a
criação, na Comarca de Ribeirão Preto, da Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª
Regiões Administrativas Judiciárias, as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e
2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do
Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência
desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e
extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo
15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as
ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021. Assim, declino
da competência e determino o imediato encaminhamento dos autos ao cartório Distribuidor, independente de publicação da
presente decisão, para posterior remessa ao juízo da Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem. Intime-se. -
ADV: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0001211-33.2008.8.26.0506 (50/2008) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sofia Helena
Vicente Azevedo - - Paulo Celso Candia Azevedo - Telefonica Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - Jucimara Garcia Zaqueo
- - Nadia Carolina Holanda Teixeira Cusinato - Vistos. 1. Ciente das manifestações do perito às fls. 1.631/1.633, 1.634/1637 e
1.638/1.640, principalmente quanto à informação da realização da perícia de forma indireta (fls. 1.639). Em razão do inicio dos
trabalhos, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor proporcional a 50% dos honorários depositados, em favor
do perito, nos termos da decisão de fls. 1.558/1.559. 2. Laudo em 60 dias. 3. Em prosseguimento do feito, indefiro o pedido de
fls. 1.638/1.640, tendo em vista que, como bem ressaltado pela requerida às fls. 1.641/1.644, a determinação de exibição de
documento constante da decisão de fls. 674 foi reconsiderada às fls. 990/993. Intime-se e providencie-se. - ADV: EURIPEDES
FRANCELINO GONCALVES (OAB 86862/SP), JOFFRE PETEAN NETO (OAB 274088/SP), JOFFRE PETEAN NETO (OAB
274088/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP), PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO (OAB 299023/
SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), FLAVIO GOMES BALLERINI (OAB 246008/SP), FLAVIO GOMES BALLERINI
(OAB 246008/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP)
Processo 0001547-12.2023.8.26.0506 (processo principal 1041480-48.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Base Fundacoes e Infra Estruturas Ltda - - Aida Maria Prado Debiagi - - Elida
Rodrigues Santos e outros - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo
de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando
provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB
294340/SP)
Processo 0001834-72.2023.8.26.0506 (processo principal 0058608-79.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Carolina Costa Miguel - Fls 65/85: Vista à parte autora. - ADV:
MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), ALEXANDRO JOÃO DE MORAES FALEIROS (OAB
241352/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0005303-29.2023.8.26.0506 (processo principal 1029138-68.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Valcir Pereira da Silva - Aesp - Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor
Público e Privado do Brasil - Vistos. Apesar de caber à parte credora diligenciar para fins de localização dos executados e de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CF c/c artigo 1º do CPC. Servirá a
presente decisão como carta para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Caso não localizado o(a)(s) REQUERIDO(a)(s), tratando-se de PESSOA JURÍDICA, intime-se
a parte autora para providenciar a juntada da Ficha Cadastral SIMPLIFICADA e atualizada da empresa, emitida pela JUCESP
(https://www.jucesponline.sp.gov.br/Faq.Aspx), bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa
jurídica, ficando, desde já, autorizada a citação nos endereços indicados nos referidos documentos, após o recolhimento das
custas necessárias para o ato, caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita. Prazo: 5 dias. Outrossim, tratando-
se a parte requerida de pessoa jurídica, fica autorizada desde já a citação da empresa na pessoa de seu representante legal,
mediante a indicação do endereço e recolhimento das custas para o ato, caso a parte autora não seja beneficiária da justiça
gratuita. Caso o(a)(s) requerido(a) (s) não seja(m) localizado(a)(s), independentemente de ser pessoa física ou jurídica, fica
desde já autorizada a intimação do autor, por meio de ato ordinatório, para recolher, no prazo de 5 dias, a taxa no valor de 3
UFESP’s por cada CPF/CNPJ a ser consultado, para pesquisa de endereço perante o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob
pena de extinção. O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal Guia FEDT. Código
434-1, nos termos do Provimento 2684/2023. Independentemente de nova ordem judicial, caso a parte autora seja beneficiária
da justiça gratuita, fica autorizada desde já, as pesquisas de endereço perante o Infojud, Renajud e Sisbajud, para localização
da parte ré. Fique ciente a parte autora de que o esgotamento dos meios de localização da parte adversa, configura-se condição
necessária para deferimento da citação editalícia. Destaca-se que o pedido infundado de citação por edital poderá acarretar
a multa prevista no artigo 258 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no
prazo de 15 dias. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte
interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas
do processo, apresentando cópia do último demonstrativo de pagamento (holerite) e cópia de sua última declaração de imposto
de renda, sendo que no caso de isenção, deverá proceder à pesquisa na base de dados da Receita Federal, demonstrando a
inexistência de declaração apresentada no último ano. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP)
Processo 1062318-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Nasare Silva dos
Santos - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Sobre a contestação e documentos, manifeste-
se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP)
Processo 1062467-95.2024.8.26.0506 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Gustavo César de Oliveira
Lulio - Vistos. Cuida-se de ação de dissolução de sociedade empresarial com partilha de bens ajuizada por Gustavo César
de Oliveira Lulio em face de Fabiana Rangel. Pois bem. Nos termos do artigo 3º da Resolução 877/2022 que estabeleceu a
criação, na Comarca de Ribeirão Preto, da Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª
Regiões Administrativas Judiciárias, as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e
2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do
Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência
desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e
extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo
15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as
ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021. Assim, declino
da competência e determino o imediato encaminhamento dos autos ao cartório Distribuidor, independente de publicação da
presente decisão, para posterior remessa ao juízo da Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem. Intime-se. -
ADV: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0001211-33.2008.8.26.0506 (50/2008) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sofia Helena
Vicente Azevedo - - Paulo Celso Candia Azevedo - Telefonica Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - Jucimara Garcia Zaqueo
- - Nadia Carolina Holanda Teixeira Cusinato - Vistos. 1. Ciente das manifestações do perito às fls. 1.631/1.633, 1.634/1637 e
1.638/1.640, principalmente quanto à informação da realização da perícia de forma indireta (fls. 1.639). Em razão do inicio dos
trabalhos, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor proporcional a 50% dos honorários depositados, em favor
do perito, nos termos da decisão de fls. 1.558/1.559. 2. Laudo em 60 dias. 3. Em prosseguimento do feito, indefiro o pedido de
fls. 1.638/1.640, tendo em vista que, como bem ressaltado pela requerida às fls. 1.641/1.644, a determinação de exibição de
documento constante da decisão de fls. 674 foi reconsiderada às fls. 990/993. Intime-se e providencie-se. - ADV: EURIPEDES
FRANCELINO GONCALVES (OAB 86862/SP), JOFFRE PETEAN NETO (OAB 274088/SP), JOFFRE PETEAN NETO (OAB
274088/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP), PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO (OAB 299023/
SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), FLAVIO GOMES BALLERINI (OAB 246008/SP), FLAVIO GOMES BALLERINI
(OAB 246008/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP)
Processo 0001547-12.2023.8.26.0506 (processo principal 1041480-48.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Base Fundacoes e Infra Estruturas Ltda - - Aida Maria Prado Debiagi - - Elida
Rodrigues Santos e outros - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo
de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando
provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB
294340/SP)
Processo 0001834-72.2023.8.26.0506 (processo principal 0058608-79.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Carolina Costa Miguel - Fls 65/85: Vista à parte autora. - ADV:
MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), ALEXANDRO JOÃO DE MORAES FALEIROS (OAB
241352/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0005303-29.2023.8.26.0506 (processo principal 1029138-68.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Valcir Pereira da Silva - Aesp - Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor
Público e Privado do Brasil - Vistos. Apesar de caber à parte credora diligenciar para fins de localização dos executados e de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º