Processo ativo
TJ-SP
1062512-47.2017.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1062512-47.2017.8.26.0053
Tribunal: TJ-SP
Vara: de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Jose Passos Santos e Priscilla T *** Jose Passos Santos e Priscilla Tavore, OAB 80599/SP e 287783/SP;
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1062512-47.2017.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SISTAL ALIMENTAÇÃO DE COLETIVIDADE LTDA, CNPJ 01.785.999/0001-94, que lhe foi proposta uma
Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo objetivando, em síntese,
indenização por danos materiais, sob alegação de irregularidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es relacionadas ao fornecimento de merenda escolar no Município
de São Paulo, sendo apontados, em especial, a concorrência 051/SEMAB-DAS/2001 realizada pela Secretaria Municipal de
Abastecimento em 2001 e o pregão SMG 73/2006 realizado pela Secretaria Municipal de Gestão em 2006/2007, com pedido
de condenação do réu à devolução dos valores apontados na inicial. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos, PROCESSO Nº 1044140-
11.2021.8.26.0053.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art.
9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, Eduardo Matarazzo Suplicy e outros move uma Ação Popular
- Violação aos Princípios Administrativos contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro, que objetiva a declaração
de nulidade da tramitação do projeto de lei nº 447, de 2021, bem como sua remessa ao Conselho Municipal de Política Urbana e
a Câmara Técnica de Legislação Urbana. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90
dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do
Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue
ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 04 de setembro de 2024.
Acidentes do Trabalho
UPJ 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho
EDITAL - CIÊNCIA DA ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados adiante denominados, seus procuradores e todos quantos possa interessar que, a partir do
30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminarão os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo
com a Resolução TJSP 859/2021. Os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, no
prazo citado, poderão requerer, conforme modelo que segue abaixo, sua posse, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a4actr@tjsp.jus.br . Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada; decorridos e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Petições
apresentadas fora do prazo não serão aceitas, salvo se comprovar que deixou de realizar o ato por justa causa, nos termos do
artigo 223 do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de maio de 2025, Eu (Ricardo Michelotto), Coordenador, subscrevi.
ANDREIA MAURA BERTOLINE REZENDE DE LIMA
Juíza de Direito
0014716-53.2012.8.26.0053 (Procedimento Sumário) - Jose Francisco Santiago x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Advogado: Jose Passos Santos e Priscilla Tavore, OAB 80599/SP e 287783/SP;
0027377-30.2013.8.26.0053 (Procedimento Sumário) - Marizelia Silva de Macedo Santana x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Advogado: Ana Lúcia Frederico Damaceno, OAB 169165/SP;
0005739-58.2001.8.26.0053 (Procedimento Comum Cível) - Carlos Inácio Pinho x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Advogado: MARCIO SILVA COELHO, OAB 45683/SP;
0402861-37.1997.8.26.0053 (Procedimento Comum Cível) - Antonio Deodato da Silva x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Advogado: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA, OAB 67984/SP;
0030276-98.2013.8.26.0053 (Procedimento Sumário) - Luiz Carlos Ribeiro Coelho x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SISTAL ALIMENTAÇÃO DE COLETIVIDADE LTDA, CNPJ 01.785.999/0001-94, que lhe foi proposta uma
Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo objetivando, em síntese,
indenização por danos materiais, sob alegação de irregularidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es relacionadas ao fornecimento de merenda escolar no Município
de São Paulo, sendo apontados, em especial, a concorrência 051/SEMAB-DAS/2001 realizada pela Secretaria Municipal de
Abastecimento em 2001 e o pregão SMG 73/2006 realizado pela Secretaria Municipal de Gestão em 2006/2007, com pedido
de condenação do réu à devolução dos valores apontados na inicial. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos, PROCESSO Nº 1044140-
11.2021.8.26.0053.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art.
9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, Eduardo Matarazzo Suplicy e outros move uma Ação Popular
- Violação aos Princípios Administrativos contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro, que objetiva a declaração
de nulidade da tramitação do projeto de lei nº 447, de 2021, bem como sua remessa ao Conselho Municipal de Política Urbana e
a Câmara Técnica de Legislação Urbana. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90
dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do
Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue
ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 04 de setembro de 2024.
Acidentes do Trabalho
UPJ 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho
EDITAL - CIÊNCIA DA ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados adiante denominados, seus procuradores e todos quantos possa interessar que, a partir do
30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminarão os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo
com a Resolução TJSP 859/2021. Os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, no
prazo citado, poderão requerer, conforme modelo que segue abaixo, sua posse, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a4actr@tjsp.jus.br . Os
solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada; decorridos e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Petições
apresentadas fora do prazo não serão aceitas, salvo se comprovar que deixou de realizar o ato por justa causa, nos termos do
artigo 223 do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de maio de 2025, Eu (Ricardo Michelotto), Coordenador, subscrevi.
ANDREIA MAURA BERTOLINE REZENDE DE LIMA
Juíza de Direito
0014716-53.2012.8.26.0053 (Procedimento Sumário) - Jose Francisco Santiago x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Advogado: Jose Passos Santos e Priscilla Tavore, OAB 80599/SP e 287783/SP;
0027377-30.2013.8.26.0053 (Procedimento Sumário) - Marizelia Silva de Macedo Santana x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Advogado: Ana Lúcia Frederico Damaceno, OAB 169165/SP;
0005739-58.2001.8.26.0053 (Procedimento Comum Cível) - Carlos Inácio Pinho x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Advogado: MARCIO SILVA COELHO, OAB 45683/SP;
0402861-37.1997.8.26.0053 (Procedimento Comum Cível) - Antonio Deodato da Silva x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Advogado: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA, OAB 67984/SP;
0030276-98.2013.8.26.0053 (Procedimento Sumário) - Luiz Carlos Ribeiro Coelho x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º