Processo ativo
1062538-74.2019.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1062538-74.2019.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1062538-74.2019.8.26.0053. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA. OBSERVÂNCIA DA TABELA PROGRESSIVA
MÊS A MÊS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, NOS TERMOS DO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, POR SE
TRATAR DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA
DIRF. CONSECTÁRIOS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Renato Gomes de Oliveira (OAB: 393901/SP) - 16º Andar, Sala 1607
MÊS A MÊS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, NOS TERMOS DO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, POR SE
TRATAR DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA
DIRF. CONSECTÁRIOS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Renato Gomes de Oliveira (OAB: 393901/SP) - 16º Andar, Sala 1607