Processo ativo
1062538-74.2019.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1062538-74.2019.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1062538-74.2019.8.26.0053
DE FORMA QUE SEJA TRIBUTADO COMO RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE (RRA). ADMISSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA. ABONO PAGO COM DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE DE FORMA
EQUIVOCADA. DEDUÇÃO A SER REALIZADA COM APLICAÇÃO DO REGIME DE RRA DE 05/16 ATÉ 12/21, COM BASE NO
ARTIGO 12-A DA LEI 7.713/88, OBSERVANDO-SE OS VALORES MENSAIS E A TABELA PROGRESSIVA MÊS A MÊS, POR
SE TRATAR DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). TEMA 368 DO STF. PRECEDENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S DO TJ/SP.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Bianchi Cesar
Gonçalves (OAB: 338284/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DE FORMA QUE SEJA TRIBUTADO COMO RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE (RRA). ADMISSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA. ABONO PAGO COM DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE DE FORMA
EQUIVOCADA. DEDUÇÃO A SER REALIZADA COM APLICAÇÃO DO REGIME DE RRA DE 05/16 ATÉ 12/21, COM BASE NO
ARTIGO 12-A DA LEI 7.713/88, OBSERVANDO-SE OS VALORES MENSAIS E A TABELA PROGRESSIVA MÊS A MÊS, POR
SE TRATAR DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). TEMA 368 DO STF. PRECEDENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S DO TJ/SP.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Bianchi Cesar
Gonçalves (OAB: 338284/SP) - 16º Andar, Sala 1607