Processo ativo

1062538-74.2019.8.26.0053

1062538-74.2019.8.26.0053
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Nº 1062538-74.2019.8.26.0053 INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - CABIMENTO NATUREZA REMUNERATÓRIA
- RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE - CÁLCULO DO IMPOSTO NA FORMA DO ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7713/1988
- REPETIÇÃO DOS VALORES RETIDOS A MAIOR - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO FIXADOS ADEQUADAMENTE EM
SENTENÇA, EM OBSERVÂNCIA À EC 103/21 - INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO DÉBITO, APLICA-SE A TAXA
SELIC, QUE CUMULA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º
113/21 - AÇÃO PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCEDENTE RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 06:34
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