Processo ativo
1062775-35.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1062775-35.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1062775-35.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargado: Walter Breetz Filho - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO PUIL
N. 0001148-52.2025.8.26.9061. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS. EMBARGOS
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Embargado: Walter Breetz Filho - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO PUIL
N. 0001148-52.2025.8.26.9061. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS. EMBARGOS
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607