Processo ativo
1062919-09.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1062919-09.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1062919-09.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Edson Roberto Piovesana - Magistrado(a) Fernanda
Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL LOCAL
DE EXERCÍCIO (ALE). INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO BASE. DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. INAPLICÁVEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IRDR 5. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS
LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. SENTENÇA QUE ULTRAPASSA LAPSO TEMPORAL SOLICITADO NA PETIÇÃO INICIAL. ANULAÇÃO DE PARTE
DA SENTENÇA ULTRA PETITA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Welinton César Liporini (OAB: 398950/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Edson Roberto Piovesana - Magistrado(a) Fernanda
Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL LOCAL
DE EXERCÍCIO (ALE). INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO BASE. DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. INAPLICÁVEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IRDR 5. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS
LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. SENTENÇA QUE ULTRAPASSA LAPSO TEMPORAL SOLICITADO NA PETIÇÃO INICIAL. ANULAÇÃO DE PARTE
DA SENTENÇA ULTRA PETITA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Welinton César Liporini (OAB: 398950/SP) - 16º Andar,
Sala 1607