Processo ativo

1063048-47.2023.8.26.0506

1063048-47.2023.8.26.0506
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1063048-47.2023.8.26.0506/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargante:
Ribeirão Preto - Instituto de Previdência dos Municipiários - Embargada: Antonia Aquino Vieira - Magistrado(a) Luiz Fernando
Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
- INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTOS TRAZIDOS NOS EMBARGOS QUE JÁ FORAM EXAMINADOS NO ACÓRDÃO - VIA
INADEQUADA PARA REANÁLISE DE FUNDAMENTOS - EMBARGOS REJE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Prigenzi Moura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:25
Reportar