Processo ativo
1063701-15.2024.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1063701-15.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1063701-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudinei Dolse - BANCO PAN S/A - Vistos.
Observo a existência de incorreto andamento do feito em razão do comparecimento espontâneo da parte ré e apresentação de
defesa antes do recebimento da inicial. Antes de deliberar, cumpra a parte autora, em 15 (quinze) dias, o quanto d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eterminado
às fls. 35. Intime-se. - ADV: VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1063713-63.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar Itália
- Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito,
DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado
também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, Executados abaixo: Felipe Fernando da Silva Valor atualizado: R$ 873,55
3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade
de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas,
intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte
executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente,
para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual
impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de
impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à
transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO ainda a realização
da pesquisa/bloqueio de bens via sistema RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB
250150/SP)
Processo 1063713-63.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar Itália
- 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos
autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: LEANDRO FAZZIO
MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 1063933-61.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Wilson Amaral Maduro -
Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. 2- Após, considerando que a parte autora
é beneficiária da Justiça Gratuita e que a lei lhe assegura a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sua
sucumbência, podendo esta somente ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (inteligência do §3º do art. 98 do CPC),
arquivem-se (definitivamente) estes autos com as formalidades legais, observando-se a inexistência de custas em aberto. 3- Int.
- ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI
DIAS COSTA (OAB 152278/MG)
Processo 1064345-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilza Aparecida de Oliveira - Banco
BMG S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts.
917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover
sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como “Cumprimento de Sentença”, a fim de que a execução
prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente
de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos
principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1064830-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Garbelotti Filho
- Banco Daycoval S.A. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de
conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento
poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/
setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida
aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha:
tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição),
observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS
(OAB 2049/PR), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
Processo 1065407-33.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - D.F.S. - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a parte interessada, em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1065410-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Senir Francisco de Paula - Banco
BMG S.A. - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive
manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou
se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá
o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com
indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/
apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MATHEUS
ROBERTO LEMES SOARES (OAB 321143/SP), LUÍS OTÁVIO DALTO DE MORAES (OAB 163381/SP)
Processo 1065674-05.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Francisco da Silva
- Vistos. Novamente a parte autora não apresentou a declaração completa do imposto de renda. Intime-a novamente para
tanto, sob pena de indeferimento dos benefícios da JG. Prazo 15 dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB
508288/SP)
Processo 1066032-67.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - S.P.F. - Vistos. Fl. 38: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias, conforme requerido pela parte autora. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1066323-67.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - C.A.P. - Vistos. Reitere-se a intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1063701-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudinei Dolse - BANCO PAN S/A - Vistos.
Observo a existência de incorreto andamento do feito em razão do comparecimento espontâneo da parte ré e apresentação de
defesa antes do recebimento da inicial. Antes de deliberar, cumpra a parte autora, em 15 (quinze) dias, o quanto d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eterminado
às fls. 35. Intime-se. - ADV: VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1063713-63.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar Itália
- Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito,
DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado
também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, Executados abaixo: Felipe Fernando da Silva Valor atualizado: R$ 873,55
3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade
de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas,
intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte
executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente,
para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual
impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de
impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à
transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO ainda a realização
da pesquisa/bloqueio de bens via sistema RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB
250150/SP)
Processo 1063713-63.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar Itália
- 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos
autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: LEANDRO FAZZIO
MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 1063933-61.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Wilson Amaral Maduro -
Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. 2- Após, considerando que a parte autora
é beneficiária da Justiça Gratuita e que a lei lhe assegura a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sua
sucumbência, podendo esta somente ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (inteligência do §3º do art. 98 do CPC),
arquivem-se (definitivamente) estes autos com as formalidades legais, observando-se a inexistência de custas em aberto. 3- Int.
- ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI
DIAS COSTA (OAB 152278/MG)
Processo 1064345-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilza Aparecida de Oliveira - Banco
BMG S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts.
917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover
sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como “Cumprimento de Sentença”, a fim de que a execução
prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente
de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos
principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1064830-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Garbelotti Filho
- Banco Daycoval S.A. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de
conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento
poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/
setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida
aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha:
tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição),
observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS
(OAB 2049/PR), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
Processo 1065407-33.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - D.F.S. - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a parte interessada, em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1065410-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Senir Francisco de Paula - Banco
BMG S.A. - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive
manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou
se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá
o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com
indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/
apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MATHEUS
ROBERTO LEMES SOARES (OAB 321143/SP), LUÍS OTÁVIO DALTO DE MORAES (OAB 163381/SP)
Processo 1065674-05.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Francisco da Silva
- Vistos. Novamente a parte autora não apresentou a declaração completa do imposto de renda. Intime-a novamente para
tanto, sob pena de indeferimento dos benefícios da JG. Prazo 15 dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB
508288/SP)
Processo 1066032-67.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - S.P.F. - Vistos. Fl. 38: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias, conforme requerido pela parte autora. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1066323-67.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - C.A.P. - Vistos. Reitere-se a intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º