Processo ativo

1063857-14.2018.8.26.0053

1063857-14.2018.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível II:
Padrão 5-I, Nível II:
SUELI APARECIDA DE ABREU TANNER, matr. 314.484-A, a p/ de 12.11.19, 3/10 (Substituição de Décimos);
Supervisor de Serviço, Referência VIII, Nível I:
Padrão 5-F, Nível I:
CASSIA MIRANDOLA, matr. 363.730-A, a p/ de 12.11.19, 1/10;
Padrão 5-H, Nível II:
ANA ACLAUDIA AGUIAR DOS SANTOS, matr. 819.408-A, a p/ de 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2.11.19, 1/10;
PAULO ROBERTO JOSÉ DE LIMA SILVA, matr. 808.482-A, a p/ de 12.11.19, 3/10;
Padrão 5-I, Nível II:
ADRIANA GUIMARÃES DA SILVA REIS, matr. 319.663-A, a p/ de 12.11.19, 2/10;
MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA E COSTA FERNANDES, matr. 813.680-A, a p/ de 12.11.19, 2/10 (Substituição de
Décimos);
Padrão 5-J, Nível II:
CARLOS EDUARDO GOUVEIA AMÉRICO, matr. 809.759-A, a p/ de 12.11.19, 6/10;
Supervisor de Serviço, Referência VIII, Nível II:
Padrão 5-I, Nível II:
MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA E COSTA FERNANDES, matr. 813.680-A, a p/ de 12.11.19, 3/10 (Substituição de
Décimos);
Assistente Jurídico, Referência IX, Nível I:
Padrão 5-H, Nível II:
DARCIO DA SILVA SANTOS, matr. 819.769-A, a p/ de 12.11.19, 3/10;
Coordenador, Referência X, Nível I:
Padrão 5-I, Nível II:
PAULO ROBERTO JOSÉ DE LIMA SILVA, matr. 808.482-A, a p/ de 12.11.19, 3/10;
SUELI APARECIDA DE ABREU TANNER, matr. 314.484-A, a p/ de 12.11.19, 1/10 (Substituição de Décimos);
Coordenador, Referência X, Nível II:
Padrão 5-I, Nível II:
MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA E COSTA FERNANDES, matr. 813.680-A, a p/ de 12.11.19, 3/10 (Substituição de
Décimos).
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, ICARO MARLON CALDERAN PEREIRA, matr. 89.995-E, em cumprimento ao
decido nos autos do Processo Judicial nº 1063857-14.2018.8.26.0053, que reconheceu ao interessado, a partir de 01.07.15, o
direito à alteração da escala de vencimentos do Nível I para o Nível II, ficam alcançados os décimos incorporados anteriormente
ao direito reconhecido na ação judicial em questão, de modo que o cargo/função atividade exercido pelo servidor fica
enquadrado(a), a partir de 01.07.15, observada a Apostila de Incorporação de décimos publicada no DOJ de 13.09.06 e a data
do pagamento administrativo (25.09.23), fazendo jus a 10/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de
Escrevente Técnico Judiciário, Padrão 5-G, Nível II da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Chefe de Seção Judiciário, Referência
VI, Nível II da E.V. Cargos em Comissão, incidindo sobre a citada diferença todas as vantagens (Substituição de Décimos).
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, MARISTELA TEIXEIRA DIAS, matr. 313.680-A, em cumprimento ao decido
nos autos do Processo Judicial nº 1063857-14.2018.8.26.0053, que reconheceu à interessada, a partir de 01.07.15, o direito à
alteração da escala de vencimentos do Nível I para o Nível II, ficam alcançados os décimos incorporados anteriormente ao direito
reconhecido na ação judicial em questão, de modo que o cargo/função atividade exercido pela servidora fica enquadrado(a), a
partir de 01.07.15, observada a Apostila de Incorporação de décimos disponibilizada no DJE de 18.07.14 e a data do pagamento
administrativo (25.09.23), fazendo jus aos décimos da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente
Técnico Judiciário, Padrão 5-F, Nível I da E.V. Cargos Efetivos e os cargos a seguir discriminados da E.V. Cargos em Comissão,
na seguinte conformidade: Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível II, 6/10 e Supervisor de Serviço, Referência VIII,
Nível II, 4/10; incidindo sobre as citadas diferenças todas as vantagens (Substituição de Décimos).
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, ROSALICE MARIA EBERT, matr. 28.035-J, em cumprimento ao decido nos
autos do Processo Judicial nº 1063857-14.2018.8.26.0053, que reconheceu à interessada, a partir de 01.07.15, o direito à
alteração da escala de vencimentos do Nível I para o Nível II, ficam alcançados os décimos incorporados anteriormente ao direito
reconhecido na ação judicial em questão, de modo que o cargo/função atividade exercido pela servidora fica enquadrado(a), a
partir da vigência da aposentadoria concedida em 01.08.19 e a data do pagamento administrativo (25.09.23), fazendo jus aos
décimos da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrão 5-L, Nível II
da E.V. Cargos Efetivos e os cargos a seguir discriminados da E.V. Cargos em Comissão, na seguinte conformidade: Chefe de
Seção Judiciário, Referência VI, Nível II, 1/10 e Supervisor de Serviço, Referência VIII, Nível II, 9/10; incidindo sobre as citadas
diferenças todas as vantagens (Substituição de Décimos).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:46
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