Processo ativo

1063857-14.2018.8.26.0053

1063857-14.2018.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, SELMA BAPTISTA DIAS, matr. 28.600-J, em cumprimento ao decido nos autos
do Processo Judicial nº 1063857-14.2018.8.26.0053, que reconheceu à interessada, a partir de 01.07.15, o direito à alteração
da escala de vencimentos do Nível I para o Nível II, ficam alcançados os décimos incorporados anteriormente ao direito
reconhecido na ação judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial em questão, de modo que o cargo/função atividade exercido pela servidora fica enquadrado(a),
a partir de 01.07.15, observada a Apostila de Incorporação de décimos publicada no DOJ de 11.10.06 e a data do pagamento
administrativo (25.09.23), fazendo jus a 10/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente
Técnico Judiciário, Padrão 5-G, Nível II da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível II
da E.V. Cargos em Comissão, incidindo sobre a citada diferença todas as vantagens (Substituição de Décimos).
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, TANIA REGINA LOPES TEIXEIRA, matr. 89.380-J, em cumprimento ao decido
nos autos do Processo Judicial nº 1063857-14.2018.8.26.0053, que reconheceu à interessada, a partir de 01.07.15, o direito à
alteração da escala de vencimentos do Nível I para o Nível II, ficam alcançados os décimos incorporados anteriormente ao direito
reconhecido na ação judicial em questão, de modo que o cargo/função atividade exercido pela servidora fica enquadrado(a),
a partir de 01.07.15, observada a Apostila de Incorporação de décimos publicada no DOJ de 27.10.06 e a data do pagamento
administrativo (25.09.23), fazendo jus aos décimos da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente
Técnico Judiciário, Padrão 5-G, Nível II da E.V. Cargos Efetivos e os cargos a seguir discriminados da E.V. Cargos em Comissão,
na seguinte conformidade: Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível II, 9/10 e Supervisor de Serviço, Referência VIII,
Nível II, 1/10; incidindo sobre as citadas diferenças todas as vantagens (Substituição de Décimos).
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1040690-55.2024.8.26.0053, a CARMEN SILVIA RIBEIRO COSTA, matrícula nº 85.190-E, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 14.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional
de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1007847-34.2024.8.26.0248, a DONIZETI APARECIDO DO AMARAL, matrícula nº 94.247-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 08.07.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1039561-48.2023.8.26.0506, a ECLAIR APARECIDA STURARO, matrícula nº 817.287-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 21.08.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia e do terço constitucional de férias.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1019785-72.2024.8.26.0071, a JOSE APARECIDO GALVAO VAZ, matrícula nº 805.304-F, Oficial de Justiça, a
partir de 31.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1077150-41.2024.8.26.0053, a JOSE APARECIDO REIS, matrícula nº 110.893-E, Auxiliar Judiciário Chefe, a partir
de 14.10.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de
cálculo das férias, das horas extraordinárias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional
de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1002492-17.2024.8.26.0483, a JOSE ELCIO GARCIA CORREIA, matrícula nº 811.748-F, Agente Operacional
Judiciário, a partir de 19.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por LUCIMEIRE LEITE
DE MORAES e Outros – Processo nº 1066980-10.2024.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir das datas
indicadas, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das férias e da licença prêmio
eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias, das horas extraordinárias e do 13º salário.
Agente de Fiscalização Judiciário:
LUCIMEIRE LEITE DE MORAES, 804.095-A, a p/ de 11.11.2023;
REGINALDO JOSE BORGES, 110.906-F, a p/ de 10.09.2019 (observada a prescrição quinquenal);
Escrevente Técnico Judiciário:
MAGALI DE FATIMA FAVERO, 808.745-J, a p/ de 05.12.2022;
SERGIO ANTUNES DE AMORIM, 120.754-A, a p/ de 23.12.2023.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 0001690-49.2024.8.26.0220, a LUCIO MAURO VILANOVA, matrícula nº 351.637-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 07.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:46
Reportar