Processo ativo
1064073-28.2018.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1064073-28.2018.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE),
DAYANA LOPES DOS SANTOS (OAB 366428/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP)
Processo 1064073-28.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Njm Industria e Comercio de Roupas Eireli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Me e outro - 1 - Defiro o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da presente
demanda, dispensando a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade juridica, tendo em
vista o seu encerramento irregular. A jurisprudência do Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo, assim tem decidido em
casos que guardam verossimilhança: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. “AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO/VÍCIO REDIBITÓRIO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE CONSIDEROU PREMATURO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA
EMPRESA EXECUTADA. PRETENSÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA COM BASE NO ART. 28, §5º DO CDC.
IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA AGRAVADA DISSOLVIDA. NO ENTANTO, POSSÍVEL A INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO
PASSIVO DA LIDE EM RAZÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. SUCESSÃO PROCESSUAL DA PESSOA JURÍDICA QUE SE DÁ
NA PESSOA DOS SÓCIOS. EXEGESE DO ARTIGO 110 DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP - ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO 2095575- 74.2018.8.26.0000, RELATOR(A): DES. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, DATA DE
JULGAMENTO: 07/10/2018, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/10/2018, 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO). CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - EXECUTADA PESSOA JURÍDICA
(EIRELI) DISSOLVIDA POR SEU TITULAR COM DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO - DESNECESSIDADE
DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXTINÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA QUE EQUIVALE À MORTE DA PESSOA NATURAL - SUCESSÃO PROCESSUAL - PRECEDENTES - AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 2109706-49.2021.8.26.0000 SP, RELATOR: DES. VIANNA
COTRIM, DATA DE JULGAMENTO: 24/06/2021, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/06/2021, 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO).
2 - Expeçam-se cartas de citação postal aos sócios da empresa. Providencie a parte ativa o recolhimento das custas postais no
prazo de 05 dias. - ADV: ADRIANA PREIS (OAB 40893/RS), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARCONI
HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 1067555-76.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - S.S. - Posto Via A Liberdade Ltda
- - Joao Batista Inacio - - Haydee Hissami Oda Inacio - - Posto Lagoinha Ltda - - Posto Pole Position Ltda - Caixa Econômica
Federal - - Maria Nazaré Alves Porto - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos
autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à
parte interessada perante o agente pagador. - ADV: FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE
MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO
MOREIRA (OAB 457621/SP), JÉSSICA DOS SANTOS FIGUEIREDO (OAB 447940/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB
142534/SP), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/
MG), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 481090/SP)
Processo 1067891-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nelson Roberto Jardim de Souza
- - Andrea Bueno de Souza - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Tendo em vista que a parte
requerida já foi citada, determino a sua intimação para manifestação sobre petição de fls. 167/169, no prazo de 05 dias. Após,
tornem os autos conclusos. - ADV: GABRIELL ANTONIO CRIVELLARI BINDI (OAB 474453/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), GABRIELL ANTONIO CRIVELLARI BINDI (OAB 474453/SP)
Processo 1071446-71.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Renata Costa Lopes - Claudia Costa Lopes - Ciência ao interessado da concessão do prazo de 05 dias. - ADV: HUMBERTO
DOS SANTOS FERNANDES (OAB 295579/SP), FLAVIA MACHADO BARBOSA DE ASSIS (OAB 249329/SP)
Processo 1071824-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Mauricio Santos Borges - - Luana Uchoa Leite Barbosa - Living Abaeté Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para confirmar a tutela de urgência concedida e DECLARAR a
rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, por iniciativa dos autores, nos termos da Lei
nº 13.786/2018 No caso em tela, a parte autora foi integralmente sucumbente nos pedidos de devolução integral dos valores
pagos e indenização por danos morais, sendo certo que a rescisão contratual foi reconhecida nos exatos termos defendidos
pela ré, com a retenção contratual mantida em 50% dos valores pagos. Assim, considerando que a ré obteve êxito substancial
no mérito da demanda, restando vencida apenas em pontos acessórios da tutela provisória, a sucumbência mínima da requerida
impõe à autora o ônus integral das custas e honorários advocatícios. Fixo os honorários do patrono da parte ré em 10% do valor
atualizado da causa. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), SERGIO SENDER
(OAB 33267/RJ), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
Processo 1071894-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Regilene Cardoso
da Silva Oliveira-ME - Condomínio Edifício The Universe Flat - Vistos. Fls. 257/259: Os embargos de declaração opostos não
merecem acolhimento, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. A decisão fundamentou-se
expressamente na teoria da aparência e na boa-fé objetiva, considerando válida a renovação contratual realizada pela síndica
no exercício de sua função. A alegação de ausência de poderes foi analisada e afastada à luz do artigo 1.348 do Código Civil.
Ademais, os embargos possuem nítido caráter infringente, buscando rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via
processual. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: CARLA CINELLI SILVEIRA (OAB
231554/SP), BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP)
Processo 1075425-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Cite-se o réu, nos termos requeridos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1075799-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Fls. 129 : Já recolhida a diligência, defiro a citação no endereço indicado, servindo a presente como mandado,
acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se
a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação/intimação,
suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será
considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo,
04 de fevereiro de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1078326-60.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - S.M. - W.E.P. e outro - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE),
DAYANA LOPES DOS SANTOS (OAB 366428/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP)
Processo 1064073-28.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Njm Industria e Comercio de Roupas Eireli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Me e outro - 1 - Defiro o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da presente
demanda, dispensando a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade juridica, tendo em
vista o seu encerramento irregular. A jurisprudência do Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo, assim tem decidido em
casos que guardam verossimilhança: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. “AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO/VÍCIO REDIBITÓRIO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE CONSIDEROU PREMATURO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA
EMPRESA EXECUTADA. PRETENSÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA COM BASE NO ART. 28, §5º DO CDC.
IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA AGRAVADA DISSOLVIDA. NO ENTANTO, POSSÍVEL A INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO
PASSIVO DA LIDE EM RAZÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. SUCESSÃO PROCESSUAL DA PESSOA JURÍDICA QUE SE DÁ
NA PESSOA DOS SÓCIOS. EXEGESE DO ARTIGO 110 DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP - ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO 2095575- 74.2018.8.26.0000, RELATOR(A): DES. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, DATA DE
JULGAMENTO: 07/10/2018, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/10/2018, 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO). CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - EXECUTADA PESSOA JURÍDICA
(EIRELI) DISSOLVIDA POR SEU TITULAR COM DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO - DESNECESSIDADE
DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXTINÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA QUE EQUIVALE À MORTE DA PESSOA NATURAL - SUCESSÃO PROCESSUAL - PRECEDENTES - AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 2109706-49.2021.8.26.0000 SP, RELATOR: DES. VIANNA
COTRIM, DATA DE JULGAMENTO: 24/06/2021, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/06/2021, 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO).
2 - Expeçam-se cartas de citação postal aos sócios da empresa. Providencie a parte ativa o recolhimento das custas postais no
prazo de 05 dias. - ADV: ADRIANA PREIS (OAB 40893/RS), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARCONI
HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 1067555-76.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - S.S. - Posto Via A Liberdade Ltda
- - Joao Batista Inacio - - Haydee Hissami Oda Inacio - - Posto Lagoinha Ltda - - Posto Pole Position Ltda - Caixa Econômica
Federal - - Maria Nazaré Alves Porto - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos
autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à
parte interessada perante o agente pagador. - ADV: FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE
MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO
MOREIRA (OAB 457621/SP), JÉSSICA DOS SANTOS FIGUEIREDO (OAB 447940/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB
142534/SP), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/MG), FREDERICO DE MARTINS E BARROS (OAB 75137/
MG), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 481090/SP)
Processo 1067891-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nelson Roberto Jardim de Souza
- - Andrea Bueno de Souza - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Tendo em vista que a parte
requerida já foi citada, determino a sua intimação para manifestação sobre petição de fls. 167/169, no prazo de 05 dias. Após,
tornem os autos conclusos. - ADV: GABRIELL ANTONIO CRIVELLARI BINDI (OAB 474453/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), GABRIELL ANTONIO CRIVELLARI BINDI (OAB 474453/SP)
Processo 1071446-71.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Renata Costa Lopes - Claudia Costa Lopes - Ciência ao interessado da concessão do prazo de 05 dias. - ADV: HUMBERTO
DOS SANTOS FERNANDES (OAB 295579/SP), FLAVIA MACHADO BARBOSA DE ASSIS (OAB 249329/SP)
Processo 1071824-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Mauricio Santos Borges - - Luana Uchoa Leite Barbosa - Living Abaeté Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para confirmar a tutela de urgência concedida e DECLARAR a
rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, por iniciativa dos autores, nos termos da Lei
nº 13.786/2018 No caso em tela, a parte autora foi integralmente sucumbente nos pedidos de devolução integral dos valores
pagos e indenização por danos morais, sendo certo que a rescisão contratual foi reconhecida nos exatos termos defendidos
pela ré, com a retenção contratual mantida em 50% dos valores pagos. Assim, considerando que a ré obteve êxito substancial
no mérito da demanda, restando vencida apenas em pontos acessórios da tutela provisória, a sucumbência mínima da requerida
impõe à autora o ônus integral das custas e honorários advocatícios. Fixo os honorários do patrono da parte ré em 10% do valor
atualizado da causa. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), SERGIO SENDER
(OAB 33267/RJ), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
Processo 1071894-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Regilene Cardoso
da Silva Oliveira-ME - Condomínio Edifício The Universe Flat - Vistos. Fls. 257/259: Os embargos de declaração opostos não
merecem acolhimento, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. A decisão fundamentou-se
expressamente na teoria da aparência e na boa-fé objetiva, considerando válida a renovação contratual realizada pela síndica
no exercício de sua função. A alegação de ausência de poderes foi analisada e afastada à luz do artigo 1.348 do Código Civil.
Ademais, os embargos possuem nítido caráter infringente, buscando rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via
processual. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: CARLA CINELLI SILVEIRA (OAB
231554/SP), BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP)
Processo 1075425-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Cite-se o réu, nos termos requeridos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1075799-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Fls. 129 : Já recolhida a diligência, defiro a citação no endereço indicado, servindo a presente como mandado,
acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se
a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação/intimação,
suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será
considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo,
04 de fevereiro de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1078326-60.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - S.M. - W.E.P. e outro - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º