Processo ativo
1064275-92.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1064275-92.2024.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana de Souza Neves
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1064275-92.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana de Souza Neves
Salinas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANGELOIS ESTETICA CORPO MENTE LTDA, CNPJ 43293788000184, que lhe foi proposta uma ação
de Monitória por parte de Amil Assistência Médica Internacional S.A., para cobrança da quantia de R$ 36.787,79 (março de
2024), decorrente do Contrato de Cobertura de Despesas Médico-hospitalares Coletivo Empresarial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 602-2SPME, celebrado dia
07/11/2022, por meio do qual a Autora se obrigou a prestar serviços de cobertura de despesas médico-hospitalares ao grupo
de pessoas delimitado e vinculado à Ré . Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em
15 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito (ficando isenta de custas processuais), acrescido de honorários advocatícios
equivalentes a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça embargos, sob pena de converter-se ação inicial em ação
executiva. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana de Souza Neves
Salinas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANGELOIS ESTETICA CORPO MENTE LTDA, CNPJ 43293788000184, que lhe foi proposta uma ação
de Monitória por parte de Amil Assistência Médica Internacional S.A., para cobrança da quantia de R$ 36.787,79 (março de
2024), decorrente do Contrato de Cobertura de Despesas Médico-hospitalares Coletivo Empresarial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 602-2SPME, celebrado dia
07/11/2022, por meio do qual a Autora se obrigou a prestar serviços de cobertura de despesas médico-hospitalares ao grupo
de pessoas delimitado e vinculado à Ré . Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em
15 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito (ficando isenta de custas processuais), acrescido de honorários advocatícios
equivalentes a 5% do valor do débito (artigo 701 do CPC), ou ofereça embargos, sob pena de converter-se ação inicial em ação
executiva. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO