Processo ativo

1064551-69.2024.8.26.0506

1064551-69.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Eireli - Fls. 64/65: defiro improrrogáveis 15 dias para o recolhimento das custas. No silêncio ou havendo novo pedido
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Do mesmo modo, não é possível receber a petição como emenda à inicial porque não atendido o disposto no artigo 319, inciso
II, do CPC. Deverá, portanto, m igual prazo, apresentar nova emenda qualificando a requerida, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB 186848/SP)
Processo 1064551-69.2024.8.26 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Atlas Gr Sistemas de
Informacao Eireli - Fls. 64/65: defiro improrrogáveis 15 dias para o recolhimento das custas. No silêncio ou havendo novo pedido
de prazo, tornem os autos conclusos pra extinção. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP)
Processo 1064854-83.2024.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Estradeiro Auto Peças Ltda - Sobre o AR devolvido
negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Se indicado
novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos
sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. - ADV:
FABIO MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP)
Processo 1065096-42.2024.8.26.0506 - Imissão na Posse - Aquisição - Isaque dos Santos Amorim - Adriana Floriza do
Nascimento - A teor do disposto pelo artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração
de fls. 44/46, no prazo de cinco dias. Após, conclusos Intime-se. - ADV: WILLAME ARAUJO FONTINELE (OAB 328338/SP),
FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB 475415/SP)
Processo 1065327-69.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Sobre o AR
devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Se
indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas
junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas. Prazo:
30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Tratando-se de ação de
conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP)
Processo 1065450-67.2024.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Marco Antônio Carreira - Sobre o AR devolvido
negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Se indicado
novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos
sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. - ADV:
LUIZ MARCELO ABREU DIAS (OAB 256289/SP)
Processo 1065853-36.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Leandro Luciano
da Silva - Em razão do contido a fls. 31 e 32, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e o faço
com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Custas em ordem. P.R.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE UBIALI CEZAR (OAB 334687/SP)
Processo 1066190-25.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Rosa Maria da Silva Buono -
Fls. 79: cumpra-se a R. decisão. Concedido efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se o julgamento do recurso, devendo a parte
autora comunicar o juízo. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1066778-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina de Souza Leôncio
- Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte, porque da análise dos extratos bancários apresentados pela requerente,
observa-se que esta recebe, em média, aproximadamente R$ 9.000,00 mensais como fruto de seu labor de diarista, valor
suficiente para arcar com a taxa judiciária que, no presente caso, não chega a R$ 250,00. Providencie, pois, a parte autora,
o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ABNER MALTEZI BITELLA (OAB
432957/SP)
Processo 1067030-35.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabricio Brandani Camilo -
Ante os termos do contido a fls. 46, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do
CPC. Sem custas finais porque não configurado o fato gerador. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP)
Processo 1067111-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Frederico Cristino Banionis -
Esclareça o autor, no prazo de cinco dias, acerca da legitimidade da pessoa jurídica inserta no polo passivo, visto que o imóvel
mencionado na inicial foi adquirido de LAR MÉXICO SPE LTDA ME (fls. 49/74). Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1068687-12.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jaqueline Karen Santos Teixeira - Vistos.
1. Fls. 396: cumpra-se r. Decisão. Concedida a tutela recursal deferindo, à autora, os benefícios da justiça gratuita, recebo
a inicial e determino seu processamento. Tratando-se a questão dos autos de direito disponível, significa dizer que aceita
autocomposição. Assim, observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, afigura-se desnecessária a
realização de audiência de conciliação e mediação (artigo 334, do CPC). Além disso, o caput daquele dispositivo legal prevê a
possibilidade de improcedência liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o que reafirma o entendimento
quanto a dispensabilidade daquela audiência preliminar de conciliação. Essa opção procedimental não prejudicará as partes,
não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura
designação com a mesma finalidade, vez que o artigo 139, V, do CPC, prevê, expressamente, que o Estado promoverá, sempre
que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Sendo assim, deixo de designar a
audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC. Posto isso, dispensada a realização de audiência inicial, determino
a CITAÇÃO da parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias (artigo 335, do CPC), contados na forma do artigo 231,
do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Servirá esta decisão por carta, mandado e ofício. 2. Se não efetivada
a citação, cientifique-se a parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para
cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as despesas pertinentes, no prazo de 15 dias. 3. Se necessário e
mediante prévio requerimento da parte autora, desde já, defiro pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e SERASAJUD, ciente a parte autora que deverá recolher as taxas pertinentes. 4. Cientifique-se a parte autora do
resultado das pesquisas de endereço e aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. 5. Frustradas as tentativas de citação
nos endereços resultantes das pesquisas realizadas e havendo requerimento da parte autora, nos termos do artigo 257, III,
do CPC, determino a expedição de edital de citação de Associação de Proteção Veicular Smart Car Brasil - Aproves Br, com
o prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se a interessada para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15
(dez) dias. Com efeito, para a localização de endereços para cumprimento daquele ato processual, são comprovadamente
suficientes e mais eficazes as consultas efetivadas junto ao InfoJud, SisbaJud, RenaJud e Serasajud. Inclusive, esse também
é entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n. 1029164-68.2014.8.26.0562, da 7ª Câmara de Direito
Privado, Des. Rel. Luis Mario Galbetti, J. 17.09.2020; Agravo n. 2007731.81.2021.8.26.0506, da 13ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Des. Heraldo de Oliveira, J. 21.02.2021; Ap. Cível n. 1026099-60.2018.8.26.0001, da 30ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:07
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